A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus tem afetado fortemente o caixa das empresas. Diante deste cenário, já está valendo uma medida provisória que autoriza os empregadores a reduzirem a jornada e os salários ou mesmo suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários. No Estado, cerca de 500 mil trabalhadores podem ser atingidos com a iniciativa.
Os profissionais afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que ganhariam de seguro-desemprego em caso de demissão. Essa complementação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa e do salário do trabalhador.
A medida provisória também institui garantia temporária do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.
Segundo a equipe econômica do governo federal, 70% dos trabalhadores com carteira assinada no país serão afetados pela medida.
Após recuo do presidente Jair Bolsonaro, a nova medida libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece um auxílio do governo para esses casos.
A "pausa" no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário, ou seja, sem a participação de sindicatos. As regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma empresa dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar com, pelo menos, 30% do salário do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.
A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária, que poderá durar até três meses. A MP define tratamentos distintos para três faixas de renda:
Inicialmente, a equipe econômica anunciou que daria autorização para empregadores reduzirem salários e jornadas de funcionários em até 50%. Não haveria nenhuma diferenciação por renda. Nesse caso, o governo liberaria uma compensação apenas para pessoas com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.090).
Esses trabalhadores receberiam uma antecipação de 25% do valor ao qual teriam direito caso fossem demitidas e solicitassem o seguro-desemprego.
No novo formato da MP, a compensação do governo não será mais uma antecipação. Desse modo, caso seja demitido no futuro, o trabalhador não terá descontado os valores já recebidos neste ano.
A nova medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), informaram técnicos do Ministério da Economia. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.
Em outra Medida Provisória publicada na última semana, Bolsonaro chegou a autorizar a suspensão de contratos por até quatro meses sem nenhum tipo de compensação pelo empregador ou pelo governo. O dispositivo acabou revogado pelo presidente sob o argumento de que a medida foi mal interpretada e que haveria uma contrapartida do governo.
Com Folhapress e Agência Brasil
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