Após a aprovação da venda e fatiamento da Oi, cerca de 40 milhões de consumidores que utilizam os serviços de telefonia móvel da operadora no país serão transferidos para uma das empresas que integram o consórcio comprador nos próximos meses, ou seja, vão migrar para Tim, Claro ou Vivo.
No caso do Espírito Santo, as 610,5 mil linhas ativas da Oi Móvel, nos DDDs 27 e 28, ficarão sob responsabilidade da Claro.
É a operadora que vai herdar mais clientes da Oi no Brasil, com a chegada de 15 milhões de consumidores. Em seguida aparecem Tim (14,5 milhões) e Vivo (10,5 milhões), que também abocanharam uma parcela da companhia que foi criada para ser a "super tele" do país.
De acordo com um parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aprovou a compra na quarta-feira (9), a divisão das linhas da Oi tomou como base o tamanho da operadora em cada região.
Receberá os contratos a companhia que possuir a menor participação de mercado na área de DDD.
A migração será feita de forma gradual, sendo que as empresas terão que comunicar aos clientes sobre a transferência. Até que aconteça de fato, o cliente continuará a ser atendido pela Oi.
No entanto, embora esta seja a regra geral, nenhum cliente será obrigado a ficar na operadora definida, e poderá optar por realizar a portabilidade gratuita, isto é, poderá ser transferido para outra operadora, sem custos.
A regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já havia aprovado a operação no último dia 31 de janeiro.
De acordo com o advogado Sandro Câmara, essas regras também estão de acordo com o que prevê o próprio Código de Defesa do Consumidor.
Câmara explica ainda que, mesmo com uma nova empresa operando a linha, os contratos deverão manter as mesmas regras estabelecidas pela Oi, o que inclui o valor cobrado e as especificações do plano.
Porém, após a vigência dos contratos atuais, tudo isso pode ser alterado pela nova operadora. "Claro que quando a vigência desses contratos chegar ao fim as operadores poderão impor mudanças, reajuste de valores, entre outros ajustes. Mas enquanto estiverem vigentes, os contratos atuais terão que ser respeitados."
A Anatel estabeleceu ainda que as operadoras deverão dividir os contratos de telefonia móvel que integram contratos de combo da Oi de forma transparente e comunicada com antecedência. Os combos são pacotes de TV, internet e telefone em um único contrato.
Além disso, ficou proibida a migração automática de fidelização contratual do cliente da Oi ou a imposição de fidelização na adesão a um novo plano, e não poderão ser cobradas taxas por quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou combo da Oi.
O advogado e professor universitário Eduardo Sarlo pontua que, via de regra, qualquer mudança no contrato tem que ter a anuência expressa do consumidor.
Ele destaca ainda que, após a transferência de operadora, no caso de problemas, o consumidor pode tanto acionar a nova companhia, quanto poderá acioná-la judicialmente ou nos órgãos de proteção e controle, e defesa do consumidor, a depender da situação.
"Com a carteira de clientes, vem também todos os ônus e bônus contratuais que anteriormente ficariam sob responsabilidade da Oi", explica.
*Com informações da agência FolhaPress
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