O saque-emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) liberado pelo governo federal vai beneficiar 790 mil trabalhadores no Espírito Santo. Segundo o curador do Conselho do FGTS, Júlio César Costa Pinto, da Secretaria da Fazenda do Ministério da Economia, o total a ser pago no Estado poderá chegar a R$ 530 milhões.
O saque foi autorizado pela Medida Provisória (MP) 946. De acordo com o texto, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 valor de um salário mínimo das contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas.
Houve uma confusão, que é bastante compreensível, porque o último saque-imediato era limitado por conta. Cada pessoa poderia tirar até R$ 500 de cada conta que tinha. Dessa vez é diferente. O total a ser sacado é limitado a R$ 1.045 por pessoa, explica Costa Pinto.
Os recursos disponibilizados para o novo resgate virão da sobra do saque-imediato finalizado em março algo em torno de R$ 14,5 bilhões e o disponível no fundo PIS Pasep R$ 21,5 bilhões.
É importante esclarecer que nem todo o recurso que faz parte do FGTS está disponível para saque. O Fundo tem R$ 530 bilhões em ativos e as pessoas acham que está tudo disponível. Na verdade, não está. Grande parte desses recursos estão aplicados principalmente na área de habitação, cerca de R$ 400 bilhões. Então, esse saque de R$ 1.045 é o que foi possível fazer agora, justifica.
O dinheiro estará disponível a partir de 15 de junho e poderá ser retirado até 31 de dezembro de 2020. O calendário de saques, no entanto, ainda precisará ser avaliado pela Caixa.
A gente tem a preocupação de evitar a aglomeração de pessoas nas agências para fazer os saques. A vantagem é que no último saque-imediato muitas pessoas conseguiram fazer as transferências sem precisar ir às agências. É possível fazer essa transação via aplicativo, destaca o curador do Conselho do FGTS.
Segundo Júlio César, todo o dinheiro estará disponível para a Caixa efetuar os pagamentos em até 90 dias a partir de 15 de junho. O pagamento efetivo vai depender da Caixa, mas todo o dinheiro já estará à disposição até o fim de setembro, garante.
Por fim, o representante da Secretaria da Fazenda destaca que ainda que opte por fazer o novo saque-imediato, o trabalhador não vai perder seus direitos em caso de demissão, ou caso queira adquirir um imóvel.
Essa é outra dúvida comum que as pessoas têm. O saque-imediato não impede que a pessoa saque o valores do FGTS em caso de demissão. O saque também não interfere na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, nem impede a utilização do fundo para a compra de imóveis, explica Costa Pinto.
O saque será limitado a R$ 1.045 valor de um salário mínimo por trabalhador, independente do número de contas ativas ou inativas que venha a ter. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS ele poderá retirar todo o valor.
Caso o trabalhador tenha mais que uma conta, a retirada dos valores vai acontecer da seguinte forma: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa.
O trabalhador possui três contas no FGTS, sendo duas inativas uma no valor de R$ 200 e outra no valor de R$ 700 e uma ativa, com saldo de R$ 2.000. Neste caso, vai ser retirado todo o dinheiro da conta inativa de menor valor, todo o dinheiro da conta inativa de maior valor e R$ 145 da conta ativa. Somando os três valores (R$ 200 + R$ 700 + R$ 145) chega-se ao limite do saque: R$ 1.045. Este mesmo trabalhador continuará com R$ 1.855 na conta ativa e nenhum valor nas contas inativas.
O trabalhador possui três contas no FGTS, sendo duas inativas uma no valor de R$ 500 e outra no valor de R$ 900 e uma ativa, com saldo de R$ 4.000. Neste caso, vai ser retirado todo o dinheiro da conta inativa de menor valor, e parte do dinheiro (R$ 545) da conta inativa com maior valor. Neste caso, nada vai ser retirado da conta ativa. Somando o valor da conta inativa de menor valor (R$ 500), com os R$ 545 da conta inativa de maior valor o contribuinte chegará ao limite de R$ 1.045.
A expectativa é que 70% das contas inativas no ES tenham os saldos integralmente retirados na prática, essas contas deixarão de existir.
Como em outras vezes, será permitido o crédito automático aos trabalhadores que tiverem conta poupança ou corrente na Caixa, "desde que o trabalhador não se manifeste negativamente". Quem não quiser o depósito automático tem até 30 de agosto para pedir o "desfazimento do crédito".
Também está permitida a transferência do dinheiro para contas de outras instituições bancárias desde que o CPF do titular da conta seja o mesmo CPF do contribuinte do FGTS.
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