Março e abril são os meses para acertar as contas com o Leão, mas preencher a declaração do Imposto de Renda nem sempre é uma tarefa simples. Para ajudar o leitor que está em dúvida sobre algum campo do sistema, A Gazeta vai contar com um time de especialistas da área contábil para esclarecer as principais demandas sobre o IR 2022. Além disso, o jornal vai publicar as respostas dos principais questionamentos no Blog do IR - Leão Responde.
Neste ano, os assinantes de A Gazeta tiveram prioridade no envio das perguntas. Até o dia 1º de março, recebemos somente os pedidos de quem tem assinatura do site. A partir desta segunda-feira, dia 7, o canal de atendimento será aberto a todos os leitores. As perguntas podem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (27) 3321-8699 (clique aqui para enviar uma mensagem).
Os questionamentos serão respondidos com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES).
"No ano passado, tivemos um sucesso enorme com o Blog do IR, principalmente porque oferecemos vários canais para o leitor mandar perguntas e também ler nossas reportagens. Novamente vamos oferecer conteúdos em plataformas variadas, além do próprio site, como WhatsApp, redes sociais, e-mail. Desta forma, nos mantemos próximos dos usuários, com informações checadas e validadas por especialistas da área", destacou a editora-chefe da redação A Gazeta/CBN, Elaine Silva.
O prazo para declarar o IR 2022 começou nesta segunda (7). As informações terão como base os dados financeiros de 2021. O documento é uma forma de o governo conhecer o contribuinte - por meio dos rendimentos e bens declarados - e verificar se há alguma irregularidade, como tributos não pagos.
Neste ano não teremos um prazo ampliado como aconteceu em 2020 e 2021 por conta da pandemia. Pelo contrario, na prática o contribuinte terá uma semana a menos para preencher e entregar os documentos.
Para enviar sua dúvida sobre o Imposto de Renda para A Gazeta por e-mail use o endereço [email protected] no seu correio eletrônico.
As dúvidas serão respondidas diretamente ao usuário pela Central de Relacionamento e começam a ser publicadas a partir da próxima semana no Blog do IR - Leão Responde.
Além da coluna, o leitor também poderá contar com uma série de conteúdos sobre o IR 2022 que serão publicados ao longo dos meses. Confira aqui.
Segundo a presidente do CRC-ES, Carla Tasso, os questionamentos surgidos nesse período são diversos, mas os pontos que mais confundem os contribuintes no momento estão ligados a como declarar ganhos com criptomoedas e títulos financeiros.
“Também são frequentes os questionamentos envolvendo os ganhos de aposentados, deduções, e o preenchimento de informações sobre dependentes. Mas, neste ano, acredito que declaração de imóvel também vai ser um ponto de dúvidas.”
Já presidente do Sescon-ES, Elido Emmerich Firme, acredita que esse tira-dúvidas é uma forma de a instituição ajudar a sociedade nesse labirinto que virou o Imposto de Renda.
"Esperamos perguntas envolvendo o que está em alta atualmente, como investimentos. Mas deduções a respeito de herança e propriedades nunca deixam de gerar questionamentos", comentou.
QUEM DEVE DECLARAR
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022
Os contribuintes terão das 8h do dia 7 março até as 23h59m59s do dia 29 de abril para realizar o envio do documento.
No ano passado, o prazo foi ampliado até maio, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
DEDUÇÕES
Declaração completa
Declaração simplificada
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR EM 2022 E IMPOSTO A PAGAR
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.
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