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A Gazeta tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2022. Envie sua pergunta

A Gazeta tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2022. Envie sua pergunta

Prazo de envio do documento começou nesta segunda-feira, dia 7, e vai até o dia 30 de abril. Especialistas em contabilidade vão responder as perguntas de leitores de A Gazeta

Publicado em 7 de março de 2022 às 10:06

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
Imposto de renda 2022
Imposto de Renda 2022. (Pixabay)
Vinícius Brandão
Estagiário / [email protected]

Março e abril são os meses para acertar as contas com o Leão, mas preencher a declaração do Imposto de Renda nem sempre é uma tarefa simples. Para ajudar o leitor que está em dúvida sobre algum campo do sistema, A Gazeta vai contar com um time de especialistas da área contábil para esclarecer as principais demandas sobre o IR 2022. Além disso, o jornal vai publicar as respostas dos principais questionamentos no Blog do IR - Leão Responde.

Neste ano, os assinantes de A Gazeta tiveram prioridade no envio das perguntas. Até o dia 1º de março, recebemos somente os pedidos de quem tem assinatura do site. A partir desta segunda-feira, dia 7, o canal de atendimento será aberto a todos os leitores. As perguntas podem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (27) 3321-8699 (clique aqui para enviar uma mensagem).

Os questionamentos serão respondidos com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES).

"No ano passado, tivemos um sucesso enorme com o Blog do IR, principalmente porque oferecemos vários canais para o leitor mandar perguntas e também ler nossas reportagens. Novamente vamos oferecer conteúdos em plataformas variadas, além do próprio site, como WhatsApp, redes sociais, e-mail. Desta forma, nos mantemos próximos dos usuários, com informações checadas e validadas por especialistas da área", destacou a editora-chefe da redação A Gazeta/CBN, Elaine Silva.

PRAZO DE ENVIO

O prazo para declarar o IR 2022 começou nesta segunda (7). As informações terão como base os dados financeiros de 2021. O documento é uma forma de o governo conhecer o contribuinte - por meio dos rendimentos e bens declarados - e verificar se há alguma irregularidade, como tributos não pagos.

Neste ano não teremos um prazo ampliado como aconteceu em 2020 e 2021 por conta da pandemia. Pelo contrario, na prática o contribuinte terá uma semana a menos para preencher e entregar os documentos.

Imposto de renda 2022
Imposto de Renda 2022. (Arte/A Gazeta)

Mande sua dúvida sobre o IR pelo e-mail

Para enviar sua dúvida sobre o Imposto de Renda para A Gazeta por e-mail use o endereço [email protected] no seu correio eletrônico.

As dúvidas serão respondidas diretamente ao usuário pela Central de Relacionamento e começam a ser publicadas a partir da próxima semana no Blog do IR - Leão Responde.

Além da coluna, o leitor também poderá contar com uma série de conteúdos sobre o IR 2022 que serão publicados ao longo dos meses. Confira aqui.

Segundo a presidente do CRC-ES, Carla Tasso, os questionamentos surgidos nesse período são diversos, mas os pontos que mais confundem os contribuintes no momento estão ligados a como declarar ganhos com criptomoedas e títulos financeiros.

“Também são frequentes os questionamentos envolvendo os ganhos de aposentados, deduções, e o preenchimento de informações sobre dependentes. Mas, neste ano, acredito que declaração de imóvel também vai ser um ponto de dúvidas.”

Já presidente do Sescon-ES, Elido Emmerich Firme, acredita que esse tira-dúvidas é uma forma de a instituição ajudar a sociedade nesse labirinto que virou o Imposto de Renda.

"Esperamos perguntas envolvendo o que está em alta atualmente, como investimentos. Mas deduções a respeito de herança e propriedades nunca deixam de gerar questionamentos", comentou.

QUEM DEVE DECLARAR

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022

Os contribuintes terão das 8h do dia 7 março até as 23h59m59s do dia 29 de abril para realizar o envio do documento.

No ano passado, o prazo foi ampliado até maio, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

DEDUÇÕES

Declaração completa

  • As regras sobre gastos dedutíveis não mudaram. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Já em relação às despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Não há limite para deduções. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Declaração simplificada

  • Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
  • Quem optar por esse modelo perde o direito às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR EM 2022 E IMPOSTO A PAGAR

Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.

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