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A Gazeta tira dúvidas sobre a declaração do IR. Envie sua pergunta

A Gazeta tira dúvidas sobre a declaração do IR. Envie sua pergunta

O prazo de envio do documento começa nesta segunda (1º),  às 8 horas, e vai até as 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 30 de abril. Especialistas do Conselho Regional de Contabilidade vão esclarecer dificuldades dos contribuintes

Publicado em 25 de fevereiro de 2021 às 18:15- Atualizado há 4 anos

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Imposto de Renda 2021
Imposto de Renda 2021: prazo para envio de declaração começa na segunda (1º). (Pexels)

A Gazeta vai tirar dúvidas dos leitores sobra a declaração do Imposto de Renda 2021. Neste ano, além de mandar as perguntas por e-mail, o contribuinte poderá também enviar as questões pelo WhatsApp da Rede Gazeta 

O prazo para declarar o IR começa nesta segunda-feira (1º), segundo a Receita Federal. As informações terão como base os dados financeiros de 2020. O documento é uma forma de o governo conhecer o contribuinte - por meio dos rendimentos e bens declarados - e verificar se há alguma irregularidade, como tributos não pagos.

Mas nem sempre apresentar os documentos que comprovam o que foi gasto ou recebido ao longo do ano - e isso inclui até mesmo pequenos rendimentos em contas e aplicativos - é uma tarefa simples.

As informações que devem ser declaradas são muitas, e as dúvidas quase sempre inevitáveis. Por isso, A Gazeta realizou uma parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) a fim de tirar as dúvidas dos contribuintes. Você também poderá acompanhar reportagens sobre o Imposto de Renda na página especial. (Clique aqui para acessar)

Mande sua dúvida sobre o IR pelo e-mail

Para enviar sua dúvida sobre o Imposto de Renda para A Gazeta por e-mail use o endereço [email protected] no seu correio eletrônico.

Quem desejar mandar perguntas sobre a declaração deste ano pode enviar um e-mail para [email protected]. As dúvidas serão respondidas pelos representantes do CRC-ES e começam a ser publicadas a partir da próxima semana. Você também pode enviar sua questão pelo WhatsApp da Rede Gazeta no número 27 3321-8699. (Clique aqui para enviar sua dúvida pelo app)

"Já temos tradição em A Gazeta de oferecer informação útil e esclarecedora sobre o Imposto de Renda nesse período de declaração. No ambiente digital, isso é ainda mais favorável porque teremos conteúdos em diversos formatos e nas mais variadas plataformas. A ideia é estar mais próximo dos contribuintes, ajudá-los a resolver pendências e dúvidas da forma mais fácil e conveniente para eles", destacou a editora-chefe da redação A Gazeta/CBN, Elaine Silva.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

Segundo a presidente do CRC-ES, Carla Tasso, os questionamentos surgidos nesse período são diversos, mas os pontos que mais confundem os contribuintes estão ligados à forma de declaração de auxílio-doença, ganho de capital, e de eventuais posses.

“Também são frequentes os questionamentos envolvendo os ganhos de aposentados, deduções, e o preenchimento de informações sobre dependentes. Mas, neste ano, acredito que o auxílio emergencial também vai ser um ponto de dúvidas.”

Um dos motivos para tanto é que a Receita incluiu, na lista de pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda, as pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano. O beneficiário, inclusive, pode ter que devolver o valor do benefício.

Aspas de citação

São muitos dados a declarar, mas a orientação geral é para que as pessoas se utilizem da declaração pré-preenchida que já traz diversas informações, até mesmo relacionadas ao uso de aplicativos como o PicPay, por exemplo. Esse ano, utilizar esse ‘rascunho’ ficou ainda mais fácil, porque já não é necessário ter um certificado digital

Carla Tasso
Presidente do CRC
Aspas de citação

Ela reforça que o prazo para que as empresas enviem os informes de rendimento termina nesta sexta-feira (26), e que, se a intenção do contribuinte é receber logo a restituição, o ideal é que todos os documentos sejam reunidos até domingo (28), para que, na segunda (1º), a declaração seja entregue o quanto antes.

QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2021

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha sido contemplado com o auxílio emergencial. 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial mais rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Os contribuintes terão das 8 horas do dia 1º março até as 23h59m59s do dia 30 de abril para realizar o envio do documento.

No ano passado, o prazo foi ampliado até junho, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

DEDUÇÕES

Declaração completa

  • As regras sobre gastos dedutíveis não mudaram. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Já em relação às despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Não há limite para deduções. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Declaração simplificada

  • Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
  • Quem optar por esse modelo perde o direito às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR E EM 2021 E IMPOSTO A PAGAR

Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.

AUTORREGULARIZAÇÃO DA MALHA FINA

Por meio do portal e-CAC, da Receita Federal, o contribuinte que tiver sua declaração retida na malha fina poderá verificar o motivo da irregularidade e, dentro da própria plataforma, fazer as correções necessárias para regularizar sua situação, sem precisar comparecer a uma unidade física da Receita.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Por meio do portal e-CAC, o contribuinte também terá acesso a uma declaração pré-preenchida, que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte já começará com parte das informações preenchidas, e deverá apenas verificá-las para realizar eventuais correções e complementar informações necessárias.

No site, segundo informações da Receita, também constarão os informes de rendimentos do contribuinte, que poderão ser verificados de forma a facilitar o preenchimento da declaração. Via de regra, entretanto, instituições devem repassar documento.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.

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