A Gazeta vai tirar dúvidas dos leitores sobra a declaração do Imposto de Renda 2021. Neste ano, além de mandar as perguntas por e-mail, o contribuinte poderá também enviar as questões pelo WhatsApp da Rede Gazeta
O prazo para declarar o IR começa nesta segunda-feira (1º), segundo a Receita Federal. As informações terão como base os dados financeiros de 2020. O documento é uma forma de o governo conhecer o contribuinte - por meio dos rendimentos e bens declarados - e verificar se há alguma irregularidade, como tributos não pagos.
Mas nem sempre apresentar os documentos que comprovam o que foi gasto ou recebido ao longo do ano - e isso inclui até mesmo pequenos rendimentos em contas e aplicativos - é uma tarefa simples.
As informações que devem ser declaradas são muitas, e as dúvidas quase sempre inevitáveis. Por isso, A Gazeta realizou uma parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) a fim de tirar as dúvidas dos contribuintes. Você também poderá acompanhar reportagens sobre o Imposto de Renda na página especial. (Clique aqui para acessar)
Para enviar sua dúvida sobre o Imposto de Renda para A Gazeta por e-mail use o endereço [email protected] no seu correio eletrônico.
Quem desejar mandar perguntas sobre a declaração deste ano pode enviar um e-mail para [email protected]. As dúvidas serão respondidas pelos representantes do CRC-ES e começam a ser publicadas a partir da próxima semana. Você também pode enviar sua questão pelo WhatsApp da Rede Gazeta no número 27 3321-8699. (Clique aqui para enviar sua dúvida pelo app)
"Já temos tradição em A Gazeta de oferecer informação útil e esclarecedora sobre o Imposto de Renda nesse período de declaração. No ambiente digital, isso é ainda mais favorável porque teremos conteúdos em diversos formatos e nas mais variadas plataformas. A ideia é estar mais próximo dos contribuintes, ajudá-los a resolver pendências e dúvidas da forma mais fácil e conveniente para eles", destacou a editora-chefe da redação A Gazeta/CBN, Elaine Silva.
Segundo a presidente do CRC-ES, Carla Tasso, os questionamentos surgidos nesse período são diversos, mas os pontos que mais confundem os contribuintes estão ligados à forma de declaração de auxílio-doença, ganho de capital, e de eventuais posses.
“Também são frequentes os questionamentos envolvendo os ganhos de aposentados, deduções, e o preenchimento de informações sobre dependentes. Mas, neste ano, acredito que o auxílio emergencial também vai ser um ponto de dúvidas.”
Um dos motivos para tanto é que a Receita incluiu, na lista de pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda, as pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano. O beneficiário, inclusive, pode ter que devolver o valor do benefício.
Ela reforça que o prazo para que as empresas enviem os informes de rendimento termina nesta sexta-feira (26), e que, se a intenção do contribuinte é receber logo a restituição, o ideal é que todos os documentos sejam reunidos até domingo (28), para que, na segunda (1º), a declaração seja entregue o quanto antes.
Os contribuintes terão das 8 horas do dia 1º março até as 23h59m59s do dia 30 de abril para realizar o envio do documento.
No ano passado, o prazo foi ampliado até junho, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
Declaração completa
Declaração simplificada
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.
Por meio do portal e-CAC, da Receita Federal, o contribuinte que tiver sua declaração retida na malha fina poderá verificar o motivo da irregularidade e, dentro da própria plataforma, fazer as correções necessárias para regularizar sua situação, sem precisar comparecer a uma unidade física da Receita.
Por meio do portal e-CAC, o contribuinte também terá acesso a uma declaração pré-preenchida, que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte já começará com parte das informações preenchidas, e deverá apenas verificá-las para realizar eventuais correções e complementar informações necessárias.
No site, segundo informações da Receita, também constarão os informes de rendimentos do contribuinte, que poderão ser verificados de forma a facilitar o preenchimento da declaração. Via de regra, entretanto, instituições devem repassar documento.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta