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Absurdos nos editais: até exame de HIV é pedido em concursos públicos

Absurdos nos editais: até exame de HIV é pedido em concursos públicos

Exigências não podem configurar discriminação; qualquer tipo de determinação deve estar previsto em lei, como ocorre com o limite de idade

Publicado em 26 de fevereiro de 2020 às 09:56

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Exame de HIV estava previsto no edital do concurso da Prefeitura de Cariacica. (Divulgação/ Ministério da Saúde)

Passar em um concurso público é o sonho de muitos candidatos em todo o país. Mas tanto tempo de estudo pode se tornar uma frustração quando as bancas examinadoras utilizam critérios de eliminação que beiram ao absurdo. Alguns editais de concursos públicos, por exemplo, chegam a pedir teste de HIV e exame papanicolau. Já outros eliminam candidatos se, durante a investigação social, houver registro de inquérito policial e uso de drogas ainda na adolescência. 

As exigências soam como absurdas e o resultado são ações na Justiça e movimentação de entidades para a retirada desses requisitos das regras das seleções. Advogados especializados na defesa de candidatos dizem que alguns requisitos podem até ser exigidos, desde que tenham a ver com a atividade a ser exercida. Limite de idade e de altura, por exemplo, devem estar estabelecidas por lei. 

O advogado Victor Marques explica que a Constituição Federal determina que para alguns cargos, como de militares, é possível estabelecer requisitos para que o candidato ingresse no serviço público em perfeitas condições para exercício da função.

“Qualquer exigência tem que estar ligada ao cargo. Se não influenciar em nada, não podem ser pedidos. Há alguns exageros e muitos deles acabam sendo recorrentes. Só para se ter uma ideia, as polícias militares do Espírito Santo e de Minas Gerais já eliminaram candidatos por eles terem feito cirurgia no joelho. No caso de exames de HIV, além de não afetar a função, é uma questão discriminatória e a Constituição veta qualquer tipo de discriminação”, ressalta Marques.

Um exemplo recente desse tipo de cobrança levou a Defensoria Pública do Espírito Santo a protocolar, no final de janeiro, uma recomendação para que a Prefeitura de Cariacica deixasse de exigir laudo de sorologia (HIV/AIDS) dos candidatos ao concurso da Guarda Municipal. O município alterou o edital e ampliou o prazo de inscrições. 

O advogado Victor Marques também lembra o caso de um candidato do Espírito Santo que foi eliminado do concurso da PM de 2014 por ter diabetes. A doença tratada, segundo ele, não influencia na atividade diária. “A Justiça entendeu que houve discriminação e ele foi reconduzido ao cargo”, destaca.

Ainda de acordo com Marques, é necessário que uma perícia detalhada seja feita para avaliar o quanto determinado problema pode ou não atrapalhar as atividades do servidor público.

"Um candidato a professor com problema vocal, por exemplo, pode correr o risco de seu problema agravar. No entanto, a perícia que vai determinar se ele pode ou não dar aulas. É bom lembrar que tudo vai depender de cada caso. O perito que vai dizer se a pessoa está apta ou não para o cargo. Infelizmente não é isso que ocorre e a perícia é muito superficial", afirma.

A advogada Renata Araújo ressalta que qualquer limitação como limite de idade ou de altura precisam estar determinados por lei.

"Tudo vai depender do cargo e de suas atribuições. No caso de policiais militares, é necessário fazer esforço físico, mas não faz sentido ter essa exigência para escrivão, por exemplo. Uma outra polêmica é a tatuagem, que já foi item de reprovação e hoje está superado. É claro que os desenhos não podem superar princípios e valores. A pessoa não pode ter, por exemplo, tatuagem de cunho nazista”, ressalta Renata.

QUEM RESPONDE INQUÉRITO NÃO PODE SER ELIMINADO

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos que respondem inquéritos policiais não podem ser eliminados de concursos públicos. De acordo com a instituição, os órgãos não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado.

“Um candidato que é parado em blitz não responde inquérito, não foi autuado e não teve processo judicial não pode ser eliminado. Da mesma forma alguém que experimentou droga na adolescência e não se tornou usuário. No entanto, é necessário ser sincero quando foi questionado sobre isso. Ele pode até eliminado do certame, mas por outras razões”, pontua Marques.

O advogado alerta que uma pessoa só pode ser eliminada de um concurso se a deficiência prejudicar a atuação. “Se ela foi traficante ou usuário de droga, não pode ser um policial”, diz.

Segundo Renata, um candidato condenado só pode ser eliminado de um certame se o processo dele estiver trânsito em julgado. Ela alerta que essa regra vai valer para cargos como delegado, policial militar, oficial, entre outros.

“Dependendo do cargo, não pode haver restrição, a não ser que ele esteja respondendo a uma acusação grave. Como há recurso, ele pode ir se segurando no cargo até ser julgado. Neste caso, há decisões contra e a favor desse candidato”, afirma a advogada.

CASOS DE EDITAIS QUE TIVERAM RECLAMAÇÃO

Inquérito policial

Exame HIV
Exame papanicolau
Cirurgia de joelho
Diabetes
Tatuagens
Aparelho ortodôntico

O QUE DIZ A LEI

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