A indenização tão aguardada pelas perdas provocadas pela Lei Kandir deve garantir ao governo do Espírito Santo e as prefeituras municipais R$ 2,79 bilhões até 2037. Uma proposta feita pelos Estados em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) foi aceita pelo governo federal. Com isso, o Tesouro Nacional vai pagar aos entes subnacionais R$ 65,5 bilhões nos próximos 17 anos.
No caso do Espírito Santo, a fatia bilionária será repartida da seguinte forma: do montante, 75% ficará com o governo o estadual, o que equivale a R$ 2,09 bilhões. O restante R$ 699 milhões equivalente a 25% - será dividido com as prefeituras de acordo com o modelo já adotado para distribuir o ICMS aos municípios.
O pagamento das parcelas não será linear. O maior volume será transferido nos primeiros três anos. Pela proposta, entre 2020 e 2022 as Unidades da Federação vão receber R$ 5,2 bilhões anuais. Depois, entre 2023 e 2030 o repasse reduz para 4 bilhões anuais. Por fim, entre 2031 e 2037, o valor vai sendo reduzido de R$ 500 milhões por ano sendo pagos R$ 3,5 bilhões em 2031 e R$ 500 milhões em 2037.
Há ainda a previsão do pagamento de R$ 4 bilhões sobre a receita a ser obtida no leilão dos campos de petróleo de Atapu e Sépia, que ficam na Bacia de Campos. Assim, o total a ser distribuído pelo governo federal pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. Serão ainda pagos mais R$ 3 bilhões devido ao novo Pacto Federativo.
A proposta foi homologada nesta quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e terá ainda que ser avaliada pelo Congresso Nacional, por meio da PEC do Pacto Federativo, já em tramitação.
A Lei Kandir foi criada em 1996 como forma de incentivar as exportações, com redução na cobrança do ICMS. Os estados argumentam que, por um lado, a norma barateia os produtos no mercado externo e fomenta as exportações. No entanto, tira receita das unidades da federação. Como a lei deixou de fixar, em 2004, um valor para ser repassado aos entes federados, o montante depende do que é definido pelo governo federal, o que gera uma batalha anual sobre o assunto na discussão do Orçamento da União.
De acordo com o economista Eduardo Araújo, os Estados tinham uma fonte de receita de ICMS dos produtos que eram exportados fonte essa que se perdeu com a Lei Kandir. Ficou de ser feita uma compensação aos Estados exportadores, mas como ela não aconteceu, ou aconteceu de forma eventual, o assunto acabou sendo judicializado, destaca.
Essa perda faz parte dos prejuízos históricos que o Espírito Santo vem tendo com o governo federal, assim como teve com relação às mudanças do Fundap e agora com a possibilidade de redistribuição dos royalties do petróleo, aponta.
Já o economista e professor universitário Marcelo Loyola destaca que antes da Lei Kandir os produtos brasileiros tinham pouca competitividade no exterior. Lembro que uma das frases da época é que a gente só estava exportando imposto, e que isso tinha que acabar. De fato, a mudança na lei deu mais competitividade para as indústrias, ressalta.
Houve certo problema no repasse das verbas da Lei Kandir, mas ela ajudou a desenvolver muito a indústria, os empregos e a gerar renda nos Estados. Quem garante que a gente continuaria com grandes empresas no Espírito Santo se a exportação ainda tivesse o imposto que tinha? É possível que não, argumenta.
Com esse acordo, o Estado que mais vai receber pelo acordo é São Paulo, que ao longo dos 17 anos de pagamento deverá receber R$ 20,4 bilhões. Já o Espírito Santo fica com a sexta maior parcela, somando R$ 2,7 billhões.
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