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Afinal, crianças estão liberadas para frequentar shoppings no ES?

Afinal, crianças estão liberadas para frequentar shoppings no ES?

Desde o dia 30 de maio, menores de 12 anos estavam proibidos por decreto de frequentarem os centros comerciais. Mudança recente em portaria da Secretaria de Estado da Saúde autoriza o retorno delas, mas com regras; confira

Publicado em 28 de agosto de 2020 às 11:34

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Desde a última segunda-feira (24), crianças menores de 12 anos podem frequentar os shoppings no ES. (Divulgação/Camilla Baptistin)

Desde a última segunda-feira (24), crianças menores de 12 anos estão liberadas a frequentar os shoppings centers no Espírito Santo. A liberação foi oficialmente publicada em edição Extra do Diário Oficial de sábado (22) e entrou em vigor no primeiro dia útil seguinte. Apesar da liberação, existem regras para a presença de crianças nesses locais.

A Secretaria da Saúde publicou em Diário Oficial do Estado, no último sábado (22), a Portaria de Nº166-R, de 22 de agosto, que revoga o inciso II do parágrafo sétimo do artigo 17 da Portaria Nº100-R, de 30 de maio de 2020, referente à proibição da entrada de menores de 12 anos em shopping centers.

Afinal, crianças estão liberadas para frequentar shoppings no ES?

Com a mudança, não há mais restrições por idade para frequentar os centros comerciais. Em nota, a Sesa informou que não há especificações para outros tipos de estabelecimentos comerciais e a portaria é exclusivamente voltada aos shoppings. 

FUNCIONAMENTO

Com a divulgação do último mapa de risco, os estabelecimentos do Estado estão funcionando de segunda a sábado, no horário das 12h às 20h. Em relação às praças de alimentação, estas estão liberadas para funcionar diariamente (segunda a domingo), das 12h às 18h, conforme autorizado pelo decreto do Governo estadual.

Para que atendam o público, os shoppings devem seguir os protocolos sanitários necessários durante o período da pandemia do novo coronavírus, entre elas a checagem obrigatória da temperatura no acesso do cliente ao local, uso obrigatório de máscara por parte dos frequentadores e limitação de clientes por loja (um a cada 10 m²). Nas praças de alimentação, é obrigatório o distanciamento entre as mesas, além da disposição de álcool em gel por parte dos restaurantes.

Em relação aos cinemas dos shoppings, este segmento ainda segue impedido de funcionar como ocorria antes da pandemia. Está liberado, contudo, a exibição de filmes na modalidade drive-in, seguindo também os protocolos de segurança sanitários estabelecidos por decreto.

SUPERMERCADOS

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Em nota, a  Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) informa que a permissão para que crianças menores de 12 anos frequentem os estabelecimentos do tipo durante a pandemia do novo coronavírus depende de cada município, sendo que cada cidade possui o seu decreto, permitindo ou não a entrada de crianças. Além disso, os supermercados são orientados a cumprirem o que determina a lei municipal.

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