O Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas vão receber um suporte de R$ 1,74 bilhão do governo federal. O valor do auxílio está dividido entre repasse direto e suspensão de dívidas. O montante faz parte do plano de socorro da União para ajudar Estados e municípios brasileiros a enfrentar os problemas causados pela pandemia do coronavírus.
De acordo com o Ministério da Economia, do total que o Estado terá direito, R$ 1,19 bilhão será recebido por repasse direto para uso livre das administrações estadual e municipais. Já os outros R$ 549,9 milhões, são referentes à suspensão de cobrança de dívidas com a União.
O relatório com a proposta de ajuda a Estados e municípios foi apresentado nesta quinta-feira (30) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP). O pacote de medidas prevê um impacto de R$ 120 bilhões, entre repasses diretos e suspensão de dívidas com a União.
A proposta apresentada em meados de abril pela equipe econômica do governo federal previa uma ajuda financeira de R$ 77,4 bilhões, sendo R$ 40 bilhões de transferência direta. Naquele momento, os deputados consideraram o auxílio tímido.
O novo texto deve ser levado à votação neste sábado (2). Caso seja aprovado sem alterações, retorná à Câmara, uma vez que altera os critérios de distribuição definidos anteriormente pelos deputados.
A medida prevê que a União compensará os Estados, o Distrito Federal e os municípios pela queda nominal da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de abril a setembro de 2020.
Segundo a proposta que A Gazeta teve acesso, desse total de R$ 60 bilhões em repasses diretos: R$ 25 bilhões serão encaminhados aos Estados, R$ 25 bilhões destinado aos municípios e R$ 10 bilhões serão para as áreas de saúde ou assistência social, conforme a necessidade das unidades da federação, para o combate do coronavírus (sendo R$ 7 bi para Estados e R$ 3 bi para municípios).
Os recursos serão transferidos em quatro parcelas que sairão direto do caixa do Tesouro Federal para o caixa dos governos regionais.
Segundo o diretor da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal, o recurso chegará aos Estados e municípios como uma ajuda para enfrentarem o problema da pandemia e não para resolver os problemas fiscais.
De acordo com Funchal, a divisão da verba proposta para os Estados será realizada com base em um coeficiente composto pela: variação na arrecadação de ICMS, população, fatia no Fundo de Participação dos Estados (FPE ) e Lei Kandir. Cada um desses itens representa 25% do índice total para o cálculo do valor a ser pago.
Com relação à distribuição entre os municípios, ela será realizada com base na população. Dessa forma, as capitais e grandes cidades devem receber mais dinheiro do que cidades menores.
Ao todo são seis tópicos de medidas para dar fôlego aos Estados e municípios durante esse momento de crise: repasse direto, suspensão da dívida com a União, possibilidade de securitização de dívidas, negociação acelerada com bancos, vedação de aumento de despesas e suspensão de descumprimento de prestação de informações.
No início de abril, o Espírito Santo perdeu o selo de bom pagador após o governo pedir, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3375, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do pagamento de dívidas junto à União, como publicado em primeira mão pela colunista de A Gazeta Beatriz Seixas.
No dia 30 de março, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o Estado deixasse de quitar o soldo, em função da pandemia do coronavírus, por 180 dias os compromissos financeiros que têm com o governo federal. Com a proposta se transformando em lei, os pagamentos que o Estado deve fazer ficarão suspensos até dezembro, sem perda de nota.
De acordo com a proposta, no exercício financeiro de 2020, os contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, com data de contratação anterior a 1º de março de 2020, que se submeterem ao processo de reestruturação de dívida, poderão ser objeto de securitização, conforme regulamentação da própria STN.
Dessa forma, segundo Funchal, um Estado que tenha uma série de dívidas, por exemplo, fica autorizado alongar prazos e baixar os custos da dívida.
Além disso, durante o estado de calamidade pública, os Estados poderão negociar com os bancos de maneira mais acelerada: contratação e aditamento de operações de crédito; concessão de garantias; contratação entre entes da Federação; e recebimento de transferências voluntárias.
O aumento de despesas com contratação de pessoal, reajustes, vantagens, aumento de salários, criação de cargos, reestruturação de carreira e realizar concurso público (exceto para as reposições de vagas), estão proibidas até 31 de dezembro de 2021.
Porém, os gastos podem ser aumentados, temporariamente, para atender a necessidades específicas durante o estado de calamidade pública, como contratação de profissionais da saúde.
A medida traz a suspensão de descumprimento de prestação de informações durante a calamidade. Dentre elas estão uma série de normas e condições que tem que ser satisfeitas de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, quando os Estados e municípios deixam de prestar as informações pedidas a União, as transferências não podem ser realizadas.
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