A Unimed Rio poderá ser multada por não garantir o atendimento aos pacientes, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Desde o final de agosto, quase 3,7 mil clientes da operadora de saúde no Espírito Santo, que eram atendidos pela Unimed Vitória, estão impossibilitados de marcar consultas e realizar exames.
Os atendimentos são feitos por meio de uma parceria entre as duas operadoras, com a prática de contratação de prestadores de assistência à saúde (clínicas e hospitais) de forma indireta. Mas, segundo a Unimed Vitória, pendências financeiras levaram à suspensão temporária dos atendimentos eletivos.
A Unimed Rio informou que "está buscando normalizar o mais breve possível a demanda de atendimentos” e frisou que, em paralelo, "segue avançando no projeto que prevê a migração de clientes fora das cidades do Rio de Janeiro e Duque de Caxias para Unimeds da região de residência ou do CNPJ do beneficiário."
Ainda assim, até o momento, não houve um acordo de pagamento.
A ANS esclareceu que, via de regra, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para atendimento integral da cobertura de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto, dentro dos prazos definidos pela agência.
Caso a operadora opere em desacordo com as regras, pode ser alvo de processo administrativo, levar multas e ter a comercialização de planos suspensa temporariamente em decorrência de reclamações. Essa situação já acontece com alguns planos da Unimed Rio, que foram suspensos até que as queixas registradas junto à ANS diminuam.
A agência esclareceu ainda que está ciente da situação da Unimed Rio "e que a operadora se encontra em regimes especiais de direção fiscal e direção técnica por conta de problemas econômico-financeiros e assistenciais."
Além disso, explicou que, nesse caso específico, “não há possibilidade de qualquer punição para a Unimed Vitória por não atendimento aos beneficiários da Unimed Rio, já que nesse caso a responsável por garantir a cobertura assistencial é a Unimed Rio", destaca a ANS.
Na mesma nota, a ANS orienta os usuários que estiverem enfrentando problemas de atendimento para que procurem, inicialmente, a operadora e, caso não tenham a questão resolvida, registrem reclamação nos canais de atendimento da agência.
A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, explicou que, além de questionar a ANS sobre outras medidas, diante dos possíveis danos à coletividade, enviará uma notificação recomendatória à prestadora de plano de saúde, “recomendando que a empresa adote medidas a fim de preservar os direitos dos consumidores, mantendo o cumprimento ao contrato, prazos e o efetivo atendimento ao consumidor.”
“Quando ocorre uma suspensão temporária do serviço ou o descredenciamento de uma prestadora de saúde, a operadora deverá disponibilizar outra forma de atendimento equivalente para que o consumidor não fique sem atendimento.”
Ela ressaltou ainda que o consumidor que está em dia com o pagamento da sua mensalidade de plano de saúde não pode ter o atendimento negado. “O descumprimento de contrato é infração ao Código de Defesa do Consumidor e o consumidor deverá buscar os seus direitos”, acrescentou.
As reclamações podem ser registradas pessoalmente na sede, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br ou, pela internet, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site procon.es.gov.br.
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