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INSS prorroga antecipação do auxílio-doença e BPC até 31 de outubro

INSS prorroga antecipação do auxílio-doença e BPC até 31 de outubro

Segurados poderão requerer pelo site ou aplicativo Meu INSS. Concessão da antecipação auxílio-doença no valor de R$ 1.045,00 ocorrerá sem perícia médica

Publicado em 3 de julho de 2020 às 14:47

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Agência do INSS, em Vitória, no Espírito Santo
Agência do INSS, em Vitória, no Espírito Santo. (Vitor Jubini)

O governo federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (02). De acordo com o Decreto Nº 10.413, as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A concessão da antecipação auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deverá ser legível, sem rasuras, e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

O INSS ressalta que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. "Caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela", diz.

BPC

A antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, que recebem o benefício de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada parcela, também será paga até 31 de outubro. Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.

Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista. Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.

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