A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta quarta-feira (20) a suspensão de todas as linhas de ônibus da Viação Itapemirim, inclusive aquelas que têm como origem ou destino municípios do Espírito Santo.
Segundo a agência, a decisão se dá “em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa”, e vale até a decisão de mérito do processo administrativo ordinário envolvendo a Itapemirim, ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas. Em caso de descumprimento, a empresa será multada.
A Itapemirim, que desde 2016 enfrenta processo de recuperação judicial, vive um dia crucial nesta quarta (20), quando vence o prazo para que apresente o aditivo de seu plano de recuperação judicial. Caso a documentação não seja entregue, a Justiça de São Paulo decretará a falência da empresa.
A companhia teria de realizar uma assembleia de credores nesta quarta para a deliberação do aditivo que não foi apresentado ainda, segundo informações do jornal O Globo.
Em 31 de março, a ANTT já havia suspendido a maioria das linhas da empresa, mas várias ainda estavam ativas. No site da companhia, ainda é possível adquirir passagens saindo de Vitória com destino a Cachoeiro de Itapemirim e Guarapari, por exemplo, bem como bilhetes para viajar para fora do Estado, como é o caso do trecho Vitória x Niterói (RJ).
Também estavam funcionando rotas que partem de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro para cidades de Estados do Nordeste, como Fortaleza, São Luis e Aracaju.
A despeito da suspensão das linhas de ônibus, a portaria nº 36/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (20), autoriza que a Viação Itapemirim ainda realize viagens com passagens já vendidas para os próximos 30 dias.
“Essa medida visa assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros.”
De acordo com a agência reguladora, a Itapemirim deverá observar os direitos dos usuários que compraram bilhetes para linhas que foram canceladas, inclusive o direito ao reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas.
A advogada Kelly Andrade observa que isso vale também para casos de passagens que tenham sido compradas e remarcadas pra além desses 30 dias, por exemplo. "O consumidor não pode ser prejudicado."
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta