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Anvisa proíbe venda de 2 lotes de chocolates da Garoto por risco de contaminação

Anvisa proíbe venda de 2 lotes de chocolates da Garoto por risco de contaminação

Barras de chocolate ao leite Castanha de Caju e Castanhas de Caju e Uvas Passas podem conter fragmentos de vidros, segundo a agência sanitária

Publicado em 18 de outubro de 2022 às 11:36

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Chocolates da Garoto que precisam ser recolhidas
Chocolates da Garoto que precisam ser recolhidas. (Divulgação)

Lotes de dois chocolates da Garoto tiveram a venda proibida no Brasil, segundo decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por risco de contaminação. A resolução (3.420) foi publicada, nesta terça-feira (18/10), vedando a comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário das barras de chocolates  ao leite Castanhas de Caju e Castanhas de Caju e Uvas Passas.

O órgão explica que dois lotes podem conter fragmentos de vidros por terem sido fabricados em uma máquina que apresentou problemas. A determinação da Anvisa atende a pedido da própria Garoto pelo recolhimento voluntário dos produtos.

Anvisa proíbe venda de 2 lotes de chocolates da Garoto por risco de contaminação

  • Devem ser retirados das prateleiras e devolvidos a fabricante os seguintes lotes: 
  • Lote 225212941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023
  • Lote 225312941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023

Segundo a Anvisa, o consumo desses produtos pode causar lesões na boca ou mucosas. Com base nos registros da empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de uso dos demais produtos da marca.

De acordo com a documentação apresentada pela empresa no comunicado de recolhimento voluntário, a maior parte dos produtos dos lotes implicados não foi comercializada, porém, alguns produtos foram distribuídos em Vila Velha/ES e em Santa Catarina.

Caso você tenha adquirido chocolate ao leite da marca Garoto, em tablete de 80 g, dos sabores “Castanhas de Caju” ou “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, verifique o lote do produto no verso do rótulo, próximo ao lacre:

Se for identificado os códigos de lote 225212941G ou 225312941G, não consuma o produto!

Barras de chocolates da Garoto que precisam ser recolhidas
Barras de chocolates da Garoto que precisam ser recolhidas. (Anvisa/Reprodução)

Guarde a embalagem e entre em contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, pelo telefone 0800 055 95 50, de segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, exceto feriados, ou pelo e-mail [email protected] para troca ou reembolso.

O que diz a Garoto

A Garoto informa que está promovendo o recolhimento voluntário de um lote do tablete Chocolate Garoto 80g Caju (L 225212941G, validade 09/09/2023) e um lote do tablete Chocolate Garoto 80g Caju e Passas (L 225312941G, validade 10/09/2023), após ter identificado a possibilidade remota de que algumas unidades desses lotes tenham sido produzidas com pequenos fragmentos de vidro.

A empresa suspendeu imediatamente a distribuição e comercialização desses dois lotes de produtos e esclarece que a ação de recolhimento é restrita aos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo, onde os lotes foram distribuídos. Grande parte das unidades envolvidas já foi recolhida pela empresa, que está colaborando com as autoridades para que as demais unidades sejam recolhidas.

 A suspeita da presença de pequenos fragmentos de vidro provém da quebra de um sensor na linha de fabricação, que pode ter tido algum contato com os referidos lotes. A empresa reforça que a qualidade e segurança de seus produtos são prioridades inegociáveis, e que adota rígidos padrões e controles em todas as etapas do processo produtivo e de distribuição.

A Garoto reforça seu compromisso com a segurança dos seus consumidores e disponibiliza os canais 0800 055 95 50 e [email protected] para contato. 

Procon Estadual explicou que o chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais. 

Esse procedimento está previsto em lei e deve ser adotado pelos fornecedores quando constatado algum problema na fabricação dos seus produtos, evitando assim, qualquer tipo de acidente de consumo. Os problemas devem ser reparados sem ônus para os consumidores. É muito importante que o consumidor que tenha adquirido esse tipo de produto confira o lote e entre em contato imediatamente com o fabricante para orientações, trocas e devoluções. Em caso de problemas, poderá acionar o Procon.

Outro lado

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