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"Apagão" das redes sociais: teve prejuízo? Veja direitos e o que fazer

"Apagão" das redes sociais: teve prejuízo? Veja direitos e o que fazer

A Gazeta ouviu advogados que atuam no Direito do Consumidor. Eles explicaram em que casos comerciantes e outros prejudicados podem acionar a Justiça

Publicado em 4 de outubro de 2021 às 21:18

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Redes sociais no celular
Queda das principais redes sociais no início da tarde desta segunda-feira (04) afetou comércio. (Divulgação/ Pixabay )

Com a queda das principais redes sociais, que começou no início da tarde desta segunda-feira (4) e provocou instabilidades até o início da noite, muitos comerciantes reclamaram de prejuízos, em especial os que operam apenas pela internet. A pane global, em especial no WhatsApp, Instagram e Facebook — que pertencem à mesma rede, pode ter tido consequências em larga escala no mercado local. Diante da questão, A Gazeta ouviu especialistas para analisarem o que os comerciantes podem fazer para se prevenirem de perdas nas vendas e em que situações podem buscar a Justiça.

Um dos casos de prejuízo foi o de uma farmácia de Bento Ferreira, em Vitória. O atendente João Victor Duarte explicou que 50% das vendas do estabelecimento vêm do WhatsApp e a farmácia só descobriu que o aplicativo estava fora do ar quando um cliente fez contato para informar que não estava conseguindo enviar o comprovante de depósito. "Descobrimos que o WhatsApp tinha caído porque ele enviou o comprovante e não estava chegando. Quando ele ligou percebemos que não estava funcionando", relatou.

Narrativa semelhante foi a do comerciante Fabrício Girles, dono de uma mercearia em Jardim Camburi, também na Capital. Ele contou que as vendas pelo WhatsApp representam 60% da demanda do comércio.

Sobre o assunto, a advogada consumerista Paula Tardin de Castro afirmou que a interrupção das redes sociais, sem comunicação prévia, prejudicou as atividades comerciais, já que é inegável que as ferramentas são utilizadas, de forma ampla, para divulgação do produto, venda efetiva ou atendimento de consumidores.

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A primeira orientação aos comerciantes é possuírem meios alternativos de contato com os clientes, principalmente telefones. Mantenham sempre dados das lojas, com informações sobre endereço e o número para contato telefônico, atualizados nos sites de busca, como o Google

Paula Tardin de Castro
Advogada consumerista
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Com relação aos prestadores de serviço ou comerciantes lesados em decorrência da indisponibilidade das principais redes sociais, a especialista afirma que eles podem acionar judicialmente as empresas vinculadas ao grupo Facebook. "Todavia, é necessário apresentar provas cabais de que venda ou serviço não foram efetivados justamente em razão da instabilidade. Não há possibilidade de responsabilização caso os danos sejam hipotéticos", esclareceu.

"Apagão" das redes sociais: teve prejuízo? Veja direitos e o que fazer

"REPARAÇÃO DEPENDE DA CAUSA DA INSTABILIDADE", DIZ JURISTA

Para o advogado especialista em Direito Civil e Empresarial Sebastião Viganô Neto, o direito do consumidor que se sentiu prejudicado depende da origem da instabilidade nas redes sociais afetadas pela pane. "O primeiro ponto é entender por que houve o conflito. No caso de ter sido a partir de uma determinação judicial que o Facebook foi obrigado a cumprir, os comerciantes não terão direito ao ressarcimento, já que não foi a empresa que deu causa ao episódio", iniciou.

Caso tenha acontecido, por exemplo, um ataque hacker ou uma instabilidade no sistema, os comerciantes prejudicados, tendo a prova do prejuízo, podem, sim, demandar o Facebook, explica o advogado.

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Deve-se identificar qual foi a causa do apagão. Sendo a causa algo que pode ser de responsabilidade dos aplicativos, os comerciantes precisam ter prova do prejuízo e então é cabível levar à Justiça. Mas é preciso então provar o dano e ter conhecimento da origem do problema

Sebastião Viganô Neto
Advogado civilista 
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Por fim, o jurista explica que enquanto a pane nas redes causou intenso transtorno, juridicamente a questão é muito simples. "Se a falha for do aplicativo, basta provar o prejuízo. Nesse caso, o comerciante deve demonstrar a quantidade que costuma vender em um dia e que hoje (4) não vendeu", finalizou.

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