Os consumidores afetados pelo caladão da Vivo que aconteceu na última quinta-feira (17) terão desconto proporcional na conta. A informação foi dada pela própria empresa, que afirmou nesta sexta-feira (18), por nota, que vai cumprir a norma do setor que determina o ressarcimento em caso de interrupção dos serviços de telecomunicações.
Usuários da operadora no Espírito Santo ficaram sem os serviços de telefonia móvel, 3G, 4G e banda larga por horas em função do rompimento de cabos ópticos. O Procon Estadual notificou a empresa a prestar esclarecimentos e alertou que é um direito do consumidor ter o desconto na fatura relativo ao tempo em que não houve serviço.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Vivo detêm 71,1% do mercado de telefonia móvel no Estado, o que representa 2,9 milhões de usuários. Já na banda larga, ela atende a 27,3% dos 632 mil consumidores, totalizando 172 mil clientes.
O caladão da Vivo teve início por volta das 12h20, de acordo com dados do site Downdetector, especializado em monitorar a prestação do serviços de telecomunicações. A rede começou a voltar para parte dos usuários por volta das 16 horas.
A Federação do Comércio de Bens e Serviços do Espírito Santo (Fecomércio-ES) calculou um prejuízo de R$ 5 milhões com o caladão, visto que a maior parte das vendas são realizadas por cartões de crédito e débito e que as maquininhas são ligadas à rede de telefonia móvel.
Por nota, a Vivo informou que os serviços estão normalizados desde às 15h45 de quinta. "O problema ocorreu devido a rompimento em cabos óticos que atendem a região. Assim que detectada falha, equipes técnicas foram acionadas para garantir a normalização no menor tempo possível", afirmou.
"A Vivo informa que já estão normalizados, desde às 15h45, desta quinta-feira (17), os serviços de voz de dados das redes móvel e fixa no Espírito Santo. O problema ocorreu devido a rompimento em cabos óticos que atendem a região. Assim que detectada falha, equipes técnicas foram acionadas para garantir a normalização no menor tempo possível. A empresa ressalta que cumpre a regulamentação que estabelece os parâmetros para ressarcimento em caso de interrupção dos serviços."
De acordo com o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, os consumidores que sentiram lesados podem reclamar junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e na Anatel. Ele destaca que é importante informar o dia e horário que percebeu a interrupção do serviço e o tempo em que ficou sem acesso, além de informar os dados pessoais e da sua linha telefônica.
Ele ainda lembrou que o direito está amparado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor e na Resolução nº 717/2019 da Anatel, que estabelecem que, em caso de interrupção de serviços não programados como TV por assinatura, telefonia ou internet, o consumidor tem direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível.
Ainda de acordo com o Procon, se a empresa não apresentar uma solução para o caso, o consumidor poderá formalizar a reclamação pelo App Procon-ES (Android), no site do Procon Estadual ou presencialmente na sede do Faça Fácil Cariacica, mediante agendamento realizado no site www.facafacil.es.gov.br.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta