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Após redução, Justiça manda Garoto restituir salários de 1.500 funcionários

Após redução, Justiça manda Garoto restituir salários de 1.500 funcionários

Sindicato alegou na Justiça do Trabalho que a empresa reduziu salários de empregados após fazer uma mudança na nomenclatura dos cargos, mas com funções idênticas. Garoto ainda pode recorrer

Publicado em 19 de agosto de 2022 às 17:36- Atualizado há 2 anos

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Chocolates Garoto foi condenada a restituir os salários de 1.500 funcionários que tiveram sua remuneração reduzida. A decisão é da 13ª Vara do Trabalho de Vitória e atendeu um pedido de uma ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Estado do Espírito Santo (Sindialimentação). A Garoto ainda pode recorrer da decisão.

O sindicato alega que a empresa diminuiu, de forma ilegal, o valor da remuneração dos trabalhadores, após mudança na nomenclatura do cargo. Na prática, segundo o sindicato, os empregados continuaram exercendo as mesmas funções.

De acordo com a ação do Sindialimentação, a Chocolates Garoto modificou, intencionalmente, o nome do cargo de “auxiliar de fabricação” para “auxiliar de produção” com a intenção de pagar valores menores para o desempenho de funções idênticas.

Chocolates Garoto
Fábrica da Chocolates Garoto em Vila Velha. (Chocolates Garoto/Divulgação)

Durante o processo, foi determinada a realização de prova pericial contábil/administrativa para averiguar se as atividades e atribuições permaneciam as mesmas. O perito constatou que os auxiliares de fabricação realizam as mesmas atividades e tinham as mesmas atribuições que os auxiliares de produção.

De acordo com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), “a empresa estabeleceu um marco temporal (maio de 2018), a partir do qual todos os empregados contratados para as funções de ‘auxiliar de fabricação’ e ‘operador de máquina’ passariam a receber remuneração inferior à dos funcionários que ocupavam o mesmo cargo antes dessa data”.

Em sua sentença, a juíza do Trabalho Germana de Morelo entendeu se tratar de flagrante redução salarial em massa e completou que “só é possível redução salarial, inclusive na hipótese de redução de carga horária, por meio de negociação coletiva”.

Ainda de acordo com a magistrada, a empresa não se esforçou em usar mecanismos com a finalidade de reduzir custos sem se valer “de mera alteração na nomenclatura de um cargo ocupado por mais de 1.500 empregados, atingindo de forma avassaladora milhares de trabalhadores e suas famílias que dependem do salário para sua sobrevivência.”

Germana de Morelo apontou descumprimento da convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a igualdade de remuneração para o trabalho igual.

“Em um país onde os salários já são baixos e mal conseguem satisfazer as necessidades básicas de sobrevivência do trabalhador, é no mínimo insensível se valer deste artificial expediente para reduzir salários”, disse a juíza em sua sentença.

A empresa foi condenada a igualar o salário de todos os que exercem função de operador de produção, com aquele que era praticado para a função de operador de fabricação, com respectiva integralização ao salário. 

A juíza também determinou que a empresa pague a diferença dos salários desde a mudança na remuneração (retroativo), assim como repousos semanais remunerados, feriados, décimos terceiros salários, férias acrescidas do adicional convencional, aviso prévio (para os substituídos dispensados imotivadamente), FGTS, multa fundiária e horas extras com adicional convencional.

A presidente do Sindialimentação, Linda Morais, afirmou que o sindicato avalia que a Nestlé/Garoto feriu o direito dos trabalhadores ao modificar a nomenclatura de cargos, mantendo as funções com salário menor.

“A Nestlé não pode querer aumentar seus lucros reduzindo os salários. Não é justo. A ação cabe recurso, porém a Nestlé deveria reconhecer de imediato esse direito dos trabalhadores”, disse Linda.

O QUE DIZ A EMPRESA

Chocolates Garoto alega que não alterou a nomenclatura dos cargos para diminuir salários, segundo sustentou ao longo do processo na Justiça do Trabalho.

A empresa afirmou que a função de “auxiliar de produção” existe desde 2015 e que a função de “auxiliar de fabricação” foi extinta. Sendo assim, todos que “trabalham lado a lado” nos mais diversos setores da empresa são, agora, “auxiliares de produção” e recebem o mesmo salário.

A empresa argumenta também que não possui plano de cargos e salários, norma interna ou quadro de carreira. Todos os trabalhadores recebem de acordo com a função desempenhada.

Em nota, a Chocolates Garoto disse que nenhum colaborador teve seu salário alterado ou reduzido e que estuda as medidas pertinentes para o caso.

"A empresa reitera que oferece salários e pacote de benefícios competitivos em relação ao mercado, em todos os seus aspectos. Empregando hoje mais de 1,5 mil colaboradores em sua unidade de Vila Velha, a Garoto possui objetivos que impactam diretamente a sociedade com foco na geração de emprego, capacitação de sua força de trabalho e desenvolvimento local. Sobre a informação veiculada, a empresa esclarece que a ação ainda está em curso e que estuda medidas pertinentes ao caso", disse em nota. 

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