Uma mulher de 69 anos, aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descobriu, neste mês, que, desde setembro vinha tendo um desconto no benefício, referente à mensalidade associativa da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA).
Entretanto, Elizabeth Roriz, moradora de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Espírito Santo, nunca se associou à entidade, que, ao ser procurada pela reportagem, informou que nem sequer tem “acesso a informações sobre como ocorrem os descontos, podem ter acontecido em propaganda de caixa eletrônico, SMS, aplicativo ou alguma ligação de telemarketing oferecendo o serviço.”
Na plataforma Reclame Aqui, de registro de queixas envolvendo, geralmente, o consumo de bens e serviços, basta buscar pelo nome da confederação que dezenas de reclamações semelhantes à da capixaba aparecem, todas seguindo o mesmo padrão: os alvos do desconto são beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo (R$ 1.320, atualmente) e têm R$ 33 mensais retidos pela CBPA. Até a tarde da última sexta-feira (24), eram 47 reclamações, sendo o registro mais antigo de quatro meses atrás.
Elizabeth, que recebe a aposentadoria rural, só conseguiu confirmar do que se tratava o desconto após ir ao banco. Ela afirma que nunca autorizou o débito nem se associou à confederação, que foi fundada em 2020, mais de uma década após ter se aposentado.
A devolução do valor descontado foi obtida pela filha de Elizabeth, após o registro de reclamações em plataformas de defesa do consumidor, mas a família segue sem saber o que ocasionou a cobrança.
"Esclarecemos que não temos acesso a informações sobre como ocorreu o desconto, pode ter acontecido em propaganda de caixa eletrônico, SMS, aplicativo ou alguma ligação de telemarketing oferecendo o serviço. Mas iremos abrir um chamado para o setor responsável. Eles pedem de 20 a 30 dias úteis para dar uma resposta."
O INSS informa, em nota, que mantém acordos de cooperação técnica com entidades de classe para desconto de mensalidade associativa com algumas instituições, tal como a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), e que, desde que autorizada pelos filiados, a mensalidade associativa pode ser descontada diretamente no benefício.
“O beneficiário que for descontado indevidamente deve entrar em contato com a entidade por meio do SAC que consta na própria rubrica de desconto no extrato de pagamento ou pode pedir o serviço de excluir mensalidade associativa pelo Meu INSS ou Central 135.”
Ao ser questionado se, mesmo havendo um acordo, o INSS não precisaria autorizar os descontos no benefício que paga, ou se há algum tipo de verificação para garantir que as informações prestadas pelas entidades com as quais mantém cooperação técnica são verídicas, o INSS informou que não lhe compete “a fiscalização, o controle, o monitoramento ou a regulação da relação entre as entidades de classe e cidadãos, ainda que beneficiários do instituto. As autorizações de desconto de mensalidade associativa são feitas exclusivamente entre o beneficiário e as acordantes, como é o caso da CBPA.”
O instituto frisa ainda que sua responsabilidade, em qualquer circunstância, se restringe ao credenciamento das instituições interessadas nos descontos associativos, desde que atendidos os requisitos legais e técnicos previstos.
“Os dados para a averbação são transmitidos diretamente pelas acordantes à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência — Dataprev, responsável por toda a operação sistêmica e processamento dos descontos.”
A entidade ressalta que seus beneficiários podem solicitar o bloqueio ou desbloqueio para o desconto de mensalidades pelos mesmos canais disponibilizados para exclusão da mensalidade associativa. Quando bloqueados, os benefícios ficam inacessíveis para descontos.
Ao ser questionada se faz alguma verificação quanto à veracidade das informações prestadas pelas entidades associativas, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) esclareceu, em nota, que, os descontos nos valores depositados são repassados pelas entidades e que “elas são as responsáveis pelas validações dessas autorizações e por enviar à Dataprev os arquivos referentes aos benefícios, com as atualizações, quando necessárias.”
Entre outros serviços, a Dataprev realiza o processamento mensal dos dados da folha de pagamentos dos benefícios sociais e previdenciários do INSS.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por sua vez, informa que “recebeu uma denúncia relacionada a esse tema, que foi declinada para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para apuração, na Promotoria de Justiça de Afonso Cláudio, uma vez que não houve comprovação de participação do INSS (o que traria a competência para o MPF).”
O órgão acrescenta que, caso outras pessoas se sintam lesadas, podem denunciar junto ao MPF.
Em relação à denúncia citada pelo MPF/ES, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) diz apenas que fez contato com a promotoria de Afonso Cláudio, que verifica o andamento, mas ainda não houve retorno.
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