As mudanças impostas pela reforma da Previdência, que teve a votação finalizada nesta quarta-feira (23) no Senado, não vão apenas alterar os regimes de aposentadoria dos trabalhadores que ainda estão na ativa. Também estão previstas modificações no acúmulo de benefícios, podendo, inclusive, afetar quem é aposentado ou pensionista atualmente. O projeto ainda precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional para começar a valer, o que deve acontecer até o dia 19 de novembro
As novas regras não poderão retirar benefícios que já foram concedidos, mas vão impactar aposentados que venham a receber pensões no futuro ou pensionistas que se aposentem após o início da vigência do novo texto da Previdência.
Atualmente, quem acumula mais de um benefício - pensão por morte e aposentadoria, por exemplo - recebe 100% dos dois. Daqui para frente não será mais assim, afirma o secretário geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli
Pela nova regra, Cherulli explica, o beneficiário terá que escolher um dos recursos para receber. Isso significa que um aposentado que venha a ter direito a uma pensão por morte, por exemplo, terá que escolher entre receber integralmente a aposentadoria ou a pensão. O segurado poderá optar pelo que for mais vantajoso para ele. O outro benefício será pago parcialmente, variando entre 80% a 10% do valor. Quanto mais alto o valor do benefício, mais perda ele vai sofrer, diz.
O valor da pensão será acrescido de dez pontos percentuais para cada dependente que o beneficiário tiver, não podendo ultrapassar 100%. A pensão por morte só será paga integralmente se o trabalhador morrer em acidente ou doença relacionados à função ou se ele deixar dependente com deficiência mental ou física grave.
Outra mudança apresentada pela nova Previdência e considerada positiva pelo especialista é a limitação da acumulação de benefícios. Atualmente, decisões judiciais autorizam que a soma de pensão e aposentadoria de alguns funcionários do alto escalão ultrapassem o teto geral, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,2 mil). A reforma põe um ponto final nisso, afirma Cherulli.
Um trabalhador da iniciativa privada, por exemplo, que é pensionista de um funcionário público e recebe R$ 20 mil de benefício do cônjuge, ao se aposentar pelo INSS vai ter que optar por receber integralmente um dos dois vencimentos. Nesse caso, é mais vantajoso manter a pensão, já que o valor máximo pago pelo Regime Geral é de R$ 5.645,80.
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