A baixa rentabilidade das aplicações em renda fixa e o apetite por maiores rendimentos fizeram com que o brasileiro corresse não apenas para a Bolsa de Valores, mas também para o mercado de bitcoin e outros criptoativos. E apesar de não serem exatamente considerados uma moeda legal pela legislação brasileira, quem investe tem de informar à Receita Federal no Imposto de Renda.
A obrigação de declarar é para quem tem criptoativos em valores acima de R$ 1.000. Além disso, se em algum mês de 2020 o contribuinte tiver obtido lucro em operações com bitcoins ou outras criptomoedas que, somadas, ultrapassem o piso de R$ 35 mil, esse ganho deve obrigatoriamente ser informado e tributado, pois configura ganho de capital.
A declaração já era exigida antes, mas o Fisco tem dedicado mais atenção ao assunto e, neste ano, criou campos específicos para que os contribuintes informem as aplicações.
Para fazer a declaração, o contribuinte deve ter em mãos um informe da sua movimentação dos ativos. Para isso, precisa solicitar às empresas (exchanges, entre outras) os extratos no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2020.
As somas deverão ser informadas em uma das três categorias específicas, criadas dentro da ficha de Bens e Direitos:
Antes, essas aplicações eram listadas na categoria “99 - Outros” da ficha, pois não havia um campo específico. Após selecionar o código adequado, o contribuinte deve preencher, no espaço para descrição, a data da compra, os dados do vendedor ou da Exchange (corretora de criptoativos) com CPF ou CNPJ.
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