O último dos três projetos que integram a proposta da reforma da Previdência estadual, enviado pelo governador Renato Casagrande (PSB) na segunda-feira (16) para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, foi aprovado na tarde desta terça-feira (17) pelos deputados estaduais. O placar foi de 21 votos sim contra 8 votos não, sendo que eram necessários pelo menos 16 votos favoráveis. Com a aprovação, está finalizada a reforma da Previdência capixaba, que agora vai para sanção do governador.
O Projeto de Lei Complementar 64/2019, que cria novas regras de transição para aposentadoria de servidores estaduais e muda a forma de cálculo do benefício previdenciário, teve pedido de urgência requerido na Assembleia pelo líder do governo, deputado Freitas (PSB), e aprovado. Também foi aberta uma sessão extraordinária para permitir que a votação acontecesse ainda hoje. A previsão era de que o projeto fosse aprovado no máximo até quarta (18), dia da última sessão antes do recesso parlamentar.
Na segunda, quando o projeto foi lido em plenário iniciando a tramitação do texto, representantes de entidades de classe de servidores marcaram presença na Assembleia para negociar com os deputados mudanças no texto. No final do dia, as associações chegaram a emitir uma carta conjunta sugerindo quatro alterações no projeto. Os deputados chegaram a propor 10 emendas, mas elas foram rejeitadas.
As mudanças ampliam o tempo de serviço e contribuição para a aposentadoria de diversas categorias do funcionalismo público capixaba, complementando as alterações realizadas em novembro pelos dois projetos iniciais da reforma. O primeiro, que aumentou a idade mínima para aposentadoria, e o segundo, que elevou de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária.
Além da nova forma de cálculo dos benefícios e das regras de transição, o projeto aprovado nesta terça também prevê, entre outros pontos, a redução no valor da pensão por morte, estabelecimento de idade mínima para professoras sete anos maior, e o fim da possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria. Já os policiais civis vão se aposentar antes dos demais servidores, com 55 anos.
Apesar da votação relâmpago, as novas regras passam a valer só a partir de 1 de julho de 2020. Quem se aposentar no serviço público estadual até lá estará sujeito as regras atuais.
(S) sim: aprovam o projeto / (N) não: rejeitam o projeto
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