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Associações querem que servidores do ES se aposentem com salário integral

Associações querem que servidores do ES se aposentem com salário integral

Entidades que representam categorias de servidores apresentaram carta aos deputados pedindo mudanças no projeto entregue pelo governo. Entre os pedidos está a inclusão de novas regras de transição e mudanças no cálculos de pensões

Publicado em 16 de dezembro de 2019 às 21:49- Atualizado há 5 anos

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Sede do IPAJM: associações querem mudanças na reforma da Previdência estadual. (Rodrigo Gavini)

Após o governador do Espírito SantoRenato Casagrande (PSB), enviar para a Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (16) o último dos três projetos que compõe a reforma da Previdência estadual, entidades de classe e representação de servidores se articularam para que os deputados estaduais revejam alguns dos pontos propostos.

Uma das principais partes da proposta pede que os benefícios de integralidade (direito ao último salário  da ativa) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa), que existem para quem entrou no serviço público estadual até 2003, sejam estendidos para quem entrou até 2014, quando foi instituída a Previdência Complementar do Espírito Santo (Preves).

O memorando assinado por sete associações pede a aceitação da proposta do governo com a observação desses pontos para "garantia dos direitos dos servidores públicos do Estado". Além da extensão de direitos, a carta pede a inclusão de novas regras de transição e mudanças no cálculo de pensões.

Assinam o documento os presidentes das associações dos Magistrados (Amages), do Ministério Público (AESMP), dos Defensores Públicos (Adepes), dos Policiais Civis (Sindipol) dos Procuradores da Assembleia Legislativa (Aproales), de Servidores do Ministério Público (Assemples) e dos Procuradores do Espírito Santo (Apes). Veja os pontos abordados:

INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA SERVIDORES DO ES ADMITIDOS ENTRE 2004 E 2014

As associações pedem que seja equalizadas as "diferenças de regras de cálculos dos provetes de aposentados para os segurados" que foram admitidos entre 2004 e 2014. Acontece que quem entrou no serviço público estadual pode se aposentar com direito a integralidade (último salário de quanto estava na ativa) e paridade (recebendo os mesmos reajustes de quem está na ativa).

Já quem entrou após 2014 e tem salário que extrapola o teto do INSS (hoje em R$ 5,8 mil), contribui com esse excedente para o Instituto de Previdência Complementar (Preves), criado em 2013. Assim, esses servidores podem ter um benefício de no máximo R$ 5,8 mil, mas terão um extra fruto das contribuições para o Preves.

Pela proposta apresentada nesta segunda, quem entrou entre 2004 e 2014 terá o benefício calculado de acordo com 100% das contribuições feitas ao longo da vida. Quem entrou até 2003 permanece com a integralidade. Já os pós-2014 também terão benefício de acordo com 100% das contribuições, mas ainda terão a Previdência complementar.

As associações argumentam que os servidores que entraram no poder público entre 2004 e 2014 ficariam assim prejudicados, já que não são contemplados nem por uma regra nem por outra. Assim, sugerem a instituição dos benefícios de integralidade e paridade também para estes segurados.

NOVA REGRA DE TRANSIÇÃO COM PEDÁGIO DE 30% PARA SERVIDORES DO ES

Propõe a criação de uma nova regra de transição para servidores ativos. Por ela, poderiam se aposentar os funcionários públicos estaduais com idade de 53 anos, se homens, e 52 anos, se mulheres, desde que o servidor cumpra o pedágio de 30% a mais do tempo que resta para se aposentar.

proposta do governo do Estado prevê apenas duas regras de transição: uma por pontos (em que pontos = idade + tempo de contribuição), começando em 86 pontos para mulheres e 96 para homens, subindo um ponto por ano; e outra aplicando um pedágio de 100% ao tempo mínimo que falta de contribuição para quem está mais perto de se aposentar.

NOVO CÁLCULO DE VALOR DE PENSÕES DE SERVIDORES DO ES

Pede a revisão da nova regra para cálculo das pensões por morte. Assim como na reforma nacional, a proposta do Estado é que o valor da pensão seja equivalente a uma conta fixa de 50% da remuneração a qual o segurado teria direito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente. Por exemplo, em uma casa onde o pai morreu e deixou dois filhos menores de 21 anos, a pensão total seria de 70% do valor (50% fixo e 10% a mais por cada filho).

As associações argumentam que a medida impõe "significativa redução do valor da pensão" e que, por isso, seria uma regra injusta que não deveria ser aplicada na esfera estadual. De forma alternativa, o texto da entidades sugere que conste como a regra a possibilidade de reversão das cotas dos dependentes, no mínimo pela metade, aos demais dependentes.

RECUPERAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO CONTRA PEDÁGIO

Propõe que seja resgatada a regra de transição que existe desde 2005 no Estado, levando em considerando o tempo de contribuição. Pela chamada regra do contra pedágio, o servidor que ingressou no poder público até 1998 poderia  se aposentar com integralidade desde que tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, além de 25 anos de efetivo exercício da função pública.

Isso além de idade mínima resultante a redução de um ano de idade para cada ano de contribuição de exceder o tempo mínimo de contribuição previsto.

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