Auxílio Brasil: veja tudo o que se sabe sobre o substituto do Bolsa Família
Governo Bolsonaro confirmou que o valor será 20% maior em relação ao atual programa social. Além disso, até 2022, haverá um "benefício transitório" para garantir a parcela mínima mensal de R$ 400. Entenda
Publicado em 20 de outubro de 2021 às 20:23
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Dinheiro do auxílio emergencial. (Silmara Gonçalves)
O governo federal deve lançar oficialmente nos próximos dias o Auxílio Brasil, benefício social que vai substituir o Bolsa Família. Nesta quinta-feira (20) , o ministro da Cidadania, João Roma, adiantou alguns detalhes sobre o novo programa.
Em geral, será dado um reajuste permanente de 20% em relação aos valores pagos atualmente no Bolsa Família. Para alcançar os R$ 400, o governo vai criar um "benefício transitório" para que as famílias recebam, até o fim do ano que vem, para chegar ao patamar exigido pelo presidente.
A previsão é que o Auxílio Brasil comece a ser pago em novembro, quando deixa de existir o auxílio emergencial.
A fonte dos recursos não foi apresentada pelo ministro, que se limitou a afirmar que o programa não será financiado por meio de créditos extraordinários fora do teto.
Confira abaixo tudo o que se sabe até o momento sobre o novo benefício.
AUXÍLIO BRASIL: COMO VAI FUNCIONAR, QUEM VAI RECEBER E VALORES
Reajuste em relação ao Bolsa Família
O governo anunciou que dará um reajuste de 20% para os benefícios permanentes do programa social. Ou seja, quem recebe R$ 189, por exemplo, que é o atual valor médio Bolsa Família, passará a receber pelo menos R$ 226,80 no Auxílio Brasil.
Benefício transitório
Além desse valor permanente do benefício, o governo vai criar uma parcela transitória, que será paga entre novembro de 2021 e dezembro de 2022.
Valor mínimo de R$ 400 será provisório
Esse valor adicional será para garantir que todos os beneficiários recebam no mínimo R$ 400 até o fim do ano que vem. Após o fim do benefício transitório, seria pago apenas o benefício permanente.
Com a criação do Auxílio Brasil, o governo promete zerar a fila de espera do Bolsa Família. O objetivo é elevar, até o fim do ano, o número de 14,7 milhões atendidos hoje no Bolsa Família para 16,9 milhões no novo programa.
Quem recebe o auxílio emergencial terá direito ao Auxílio Brasil?
Apesar de ser mais abrangente que o Bolsa Família, o Auxílio Brasil terá alcance bem menor que o do atual auxílio emergencial, que inclui cerca de 40 milhões de pessoas.
Dessa forma, quem recebe o auxílio emergencial e não está dentro dos atuais critérios do Bolsa Família deve ficar de fora.
Afinal, quem vai receber o Auxílio Brasil?
O auxílio será pago a famílias em extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também poderão receber, desde que tenham gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
Atualmente, se encaixam na situação de extrema pobreza famílias com renda de até R$ 89 por pessoa. Já na situação de pobreza, a renda mensal varia de R$ 89,01 a R$ 178 por pessoa. Esses valores ainda podem ser alterados.
A porta de acesso ao benefício seguirá sendo o CadÚnico. As inscrições no cadastro são feitas geralmente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Para isso, é preciso estar atento aos requisitos: renda por pessoa na família de até meio salário mínimo (hoje, R$ 550) ou renda mensal de até três salários mínimos (hoje, R$ 3.300).
Quem recebe o Bolsa Família terá que fazer um novo cadastro?
Não. Quem já recebe o Bolsa Família migrará para o novo programa de forma automática, segundo informações do Ministério da Cidadania.
Como será calculado o valor do benefício para cada família?
Haverá nove modalidades no novo programa social, que vão determinar o cálculo do valor final para cada família. Três benefícios vão formar o "núcleo básico" do programa:
Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar: beneficia jovens de até 21 anos incompletos. A atual estrutura do Bolsa Família limita o benefício aos jovens de até 17 anos;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (RS$ 162 por pessoa da família no mês), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Os outros seis benefícios já serão pagos à base atual do Bolsa Família. São eles:
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado a quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal.
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
As inscrições são feitas através das prefeituras de maneira presencial, geralmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família.
Para se cadastrar, uma pessoa da família precisa responsabilizar-se por prestar as informações como Responsável pela Unidade Familiar e ter: no mínimo 16 anos, CPF ou Título de Eleitor e, preferencialmente, ser mulher.
Além disso, cada membro da família deve apresentar pelo menos um desses documentos: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; RG; Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani). Quem não possui documentos nem registro civil pode se inscrever no CadÚnico, mas precisa aguardar a documentação para ingressar no programa.
Como consultar e atualizar os dados do CadÚnico?
Pelo menos a cada dois anos, a família deve atualizar os dados no CadÚnico, mesmo que não haja grandes variações de informações. É uma forma de acompanhamento, para ter certeza de que os dados estão em dia.
Através do aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em iOS e Android, é possível verificar se os dados estão atualizados.
Para qualquer alteração cadastral, o Responsável pela Unidade Familiar deve procurar um CRAS ou posto do CadÚnico e atualizar os dados.
Com mais de quatro anos sem atualização no CadÚnico, a família pode ser excluída do cadastro.