Começa nesta quinta-feira (9), o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 que ajudará informais, desempregados e empreendedores individuais a lideram com o período de crise causada pelo coronavírus. Os recursos foram depositados hoje apenas para um grupo específico: aqueles inscritos no Cadastro Único que têm com conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O benefício foi creditado na conta poupança de 2.150.497 clientes do banco. Outros 436.078 lançamentos serão realizados pelo Banco do Brasil ainda nesta quinta-feira. Mais de 2,5 milhões de cidadãos já foram beneficiados, tendo sido disponibilizado cerca de R$ 1,5 bilhão.
A Caixa abrirá automaticamente uma poupança digital para 3.113.356 brasileiros considerados aptos a receber o auxílio emergencial e fará o crédito nestas contas na próxima terça-feira (14). As pessoas poderão pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. É possível também efetuar transferências ilimitadas entre contas do banco ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, as três parcelas do benefício devem ser pagas até o fim de maio. Confira o calendário de pagamento nas tabelas abaixo. No Espírito Santo, entre assegurados do Bolsa-Família, inscritos no CadÚnico, autônomos, contribuintes individuais do INSS, empreendedores individuais e desempregados, são mais de 800 mil pessoas, de acordo com o Dieese, com direito a ser atendido pelo programa.
Vale dizer, no entanto, que o dinheiro da primeira parcela dessa renda emergencial será liberado de forma gradual no fim de abril. Então, mesmo que tenha recursos na conta corrente, poupança ou na conta digital que será criada para quem não tem vínculo bancário, não será possível ir ao caixa eletrônico, às agências bancárias ou às lotéricas retirar quantias em espécie.
O cronograma para as pessoas retirarem as cédulas deve ser definido ainda nesta quinta-feira, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. O saque em dinheiro não será autorizado neste momento para evitar um colapso no sistema financeiro e também aglomeração de pessoas nas ruas.
Apesar do pagamento começar a ser feito daqui a poucos dias, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, explicou que o dinheiro não estará disponível para saques. O dinheiro vai chegar em uma conta virtual e a pessoa poderá fazer a transferência para qualquer banco que tenha interesse. Também será possível fazer o pagamento de contas de forma digital, mas o saque não estará permitido, explicou.
Segundo ele, a proibição para saques neste primeiro momento vai acontecer para que não haja uma aglomeração de pessoas nas agências da Caixa, nem nas lotéricas. Ainda segundo Guimarães, um calendário para o saque do dinheiro será anunciado em breve. Neste primeiro momento, as únicas pessoas que poderão fazer o saque em dinheiro são os beneficiários do Bolsa Família, que já recebem o dinheiro dessa forma.
Para receber o benefício a pessoa precisa ser um trabalhador informal, autônomo ou microempreendedor individual (MEI). Se tiver carteira assinada, estiver recebendo seguro-desemprego, ou pensão/aposentadoria a pessoa não tem direito.
Podem receber, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativo, faxineiras, demais profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que pagam o INSS.
Trabalhadores intermitentes que prestam serviço apenas alguns dias na semana também poderão receber, desde que tenham renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Também é preciso estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Sim. Trabalhadores informais que não estão inscritos nos cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social (não pagam o INSS), precisarão fazer o cadastro por meio do aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Sim, ele só será concedido às pessoas que tiverem renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Além disso, não ter recebido rendimentos tributáveis (como salários e outros benefícios), no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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