Não é incomum encontrar duas, três ou até quatro casas em um mesmo quintal e, consequentemente, têm o mesmo . Famílias que vivem no mesmo terreno devem dizer que têm casas diferentes para evitar que o auxílio emergencial seja negado. A orientação é do Ministério da Cidadania. Caso seja reprovado por esse motivo, é preciso fazer a contestação indicando que há mais de uma casa no mesmo endereço.
Em todo o Espírito Santo, histórias como a da universitária Thais Ramos se repetem. O pai está desempregado e, com isso, a família depende do auxílio emergencial do governo federal. Apesar de preencher todos os requisitos, o aplicativo Caixa Tem informa que o auxílio foi negado porque dois membros da família já recebem o benefício.
Thais acredita que isso tenha acontecido porque um tio, que mora no mesmo terreno da família, em Nova Carapina I, na Serra, já recebe o benefício. Segundo ela, num mesmo quintal vivem três famílias: a do meu tio, a do meu pai e a da minha tia.
Já o autônomo Alezi Santos, que trabalha fazendo instalação de equipamentos de segurança, também tem o mesmo problema. Com uma redução de 90% do trabalho durante a pandemia do coronavírus, deu entrada no pedido de auxílio emergencial. Porém, foi negado porque, segundo o aplicativo Caixa Tem, alguém da família já tinha recebido o benefício.
Sem a quantia, a família não sabe como arcar com todas as contas. "A prestação do carro [necessário para o trabalho dele] é quase R$ 800 e tem as despesas da casa. O que eu tenho de faturamento hoje quase não dá para pagar a parcela do carro", explica.
Isso ocorre porque até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício assistencial. Como o endereço identificado é o mesmo para múltiplas pessoas, o sistema entende, na hora de processar os dados, que todas as pessoas que registraram o pedido fazem parte da mesma casa e nega o pedido.
Segundo o Ministério da Cidadania, quando isso ocorre, é possível contestar a negativa diretamente no aplicativo da Caixa, conforme orientação disponível no tutorial publicado no site do Ministério da Cidadania (clicando aqui).
"Para as famílias que residem no mesmo endereço, mas em casas diferentes, é preciso destacar essa informação na contestação com a identificação da moradia (casa A, casa B, casa C, por exemplo)", orienta.
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