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Auxílio-taxista: último dia para prefeituras enviarem dados de motoristas

Auxílio-taxista: último dia para prefeituras enviarem dados de motoristas

Com a prorrogação, o prazo para os municípios enviarem as informações termina às 19h desta terça (2). Expectativa é que os pagamentos comecem no dia 16 de agosto. Confira perguntas e resposta e tire suas dúvidas sobre o benefício

Publicado em 2 de agosto de 2022 às 11:52

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura

Ministério do Trabalho e Previdência adiou para esta terça-feira  (2) o prazo para que os municípios enviem os dados sobre motoristas de táxi que poderão receber o auxílio-taxista até o final do ano, chamado de Benefício Emergencial Taxista. O prazo anterior era 31 de julho. 

Com a prorrogação, as prefeituras devem realizar o cadastro até às 19h do dia 2 de agosto, no portal criado pelo ministério.

Segundo a pasta, a mudança de data não altera o calendário de pagamento. A expectativa é que os pagamentos comecem no dia 16 de agosto.

Taxistas fizeram um cortejo em homenagem ao colega Sandro Andrésio de Alvarenga
Motoristas de táxi terão direito ao Benefício Emergencial Taxista. (Reprodução | TV Gazeta)

Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade dos municípios. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-TAXISTA?

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que preencham os requisitos estabelecidos na Portaria MTP 2.162/2022: motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.

Os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.

A previsão é que os taxistas recebam até seis parcelas de até R$ 1.000 cada. No entanto, esse valor poderá oscilar conforme a quantidade de profissionais com direito a receber.

CALENDÁRIO: VEJA A PREVISÃO DE PAGAMENTOS DO AUXÍLIO TAXISTA

  • 1ª parcela - 16 de agosto
  • 2ª parcela - 30 de agosto
  • 3ª a 6ª parcelas - entre setembro e dezembro

Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações do Governo Federal).

A partir do dia 2 de agosto, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev faça a análise e o cruzamento dos dados recebidos para identificar os trabalhadores com direito ao benefício.

SOU TAXISTA. O QUE PRECISO FAZER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

  • Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.
  • A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados ao Ministério do Trabalho e Previdência.
  • Em caso de dúvida, entre em contato com a prefeitura do seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

Dinheiro, notas, auxílio emergencial, pagamento
Dinheiro: notas de R$ 100. (Siumara Gonçalves)

TAXISTA COM CPF IRREGULAR NÃO RECEBERÁ

Os taxistas que estiverem com o CPF irregular não vão receber o benefício. Incluem-se nesta regra os CPFs suspensos, cancelados, nulos ou que estejam vinculados a alguém que já morreu. Quem ganha pensão por morte também perde o direito, assim como os profissionais que recebem benefício por incapacidade permanente para o trabalho, que é a aposentadoria por invalidez.

Os dados serão cruzados em todas as bases nacionais. Quem é taxista e também tem registro como caminhoneiro no sistema de Transportadores Autônomos de Cargas também não terá acesso ao dinheiro. Neste caso, o profissional deverá receber o Auxílio Caminhoneiro de até R$ 1.000, que começa a ser pago em 9 de agosto.

SOU DA PREFEITURA. O QUE PRECISO FAZER PARA QUE OS TAXISTAS DA MINHA CIDADE RECEBEM O AUXÍLIO?

  • Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do Benefício Taxista.
  • Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme o calendário.
  • A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do botão verde "Prefeituras".
  • As prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV. Para mais informações, confira as orientações do modelo.
  • Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente.
  • Em caso de dúvidas sobre o processo de cadastramento, os gestores municipais podem ligar para (61) 2031 4232 / (61) 2031 4235 / (61) 2031 4238, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira ou enviar e-mail para [email protected]

O QUE É O BENEFÍCIO EMERGENCIAL TAXISTA?

É um benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.

Segundo portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada na última quinta-feira (28), o pagamento do Auxílio Taxista será feito em poupança social digital. Com isso, o recebimento dos valores deve ocorrer pelo Caixa Tem. No entanto, essa informação não estava especificada no documento.

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