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Bandes poderá emitir investimento financeiro livre de IR; entenda

Bandes poderá emitir investimento financeiro livre de IR; entenda

Letra de Crédito do Desenvolvimento será emitido apenas por bancos de desenvolvimento, com limite de R$ 10 bilhões por instituição, por ano

Publicado em 29 de julho de 2024 às 17:04

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Agência do Bandes: banco quer ampliar participação no interior do ES
Agência do Bandes: banco quer ampliar participação no interior do ES. (Divulgação/Bandes)

O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) vai estudar a emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento (LDC), novo título de renda fixa criado pelo governo federal para garantir recursos para o fomento econômico com juros mais competitivos.

Assim como acontece com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), o poupador pessoa física que adquirir esse papel ficará isento do Imposto de Renda. Já o investidor pessoa jurídica pagará a alíquota reduzida de 15%. Além disso, a LCD será atrelada a índices de preços ou à taxa Selic.

O novo título foi criado para atender o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), mas poderá também ser um mecanismo usado pelas instituições regionais com a mesma atribuição, como é o caso do Bandes. O limite de captação será de R$ 10 bilhões por organização.

O Bandes, por meio de nota, informou ter interesse em aderir o novo título. Segundo a instituição, a nova legislação vai possibilitar a captação de recursos para projetos que promovam o crescimento sustentável e a inclusão econômica no Espírito Santo.

"Um dos maiores desafios enfrentados por instituições de desenvolvimento é o elevado custo do capital. As LCD tendem a proporcionar uma fonte de financiamento mais acessível, reduzindo os custos associados à captação de recursos. Com isso, o Bandes poderá oferecer condições mais competitivas para seus clientes, incentivando o empreendedorismo e a realização de projetos que geram emprego e renda nas regiões capixabas", diz o banco, em nota.

A instituição explica que poderá diversificar ainda mais seu portfólio de produtos financeiros. A criação de novas modalidades de crédito, adaptadas às necessidades específicas dos projetos regionais, fortalecerá a capacidade do banco de atender mais clientes, desde pequenas e médias empresas até grandes projetos de investimento.

O novo instrumento de captação de recursos será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que definirá as regras para a emissão, distribuição e resgate das LCDs. As instituições financeiras emissoras terão a obrigação de publicar relatórios anuais sobre os projetos financiados, garantindo transparência e prestação de contas.

Mudanças para o BNDES

Além da instituição da LCD, a lei sancionada permite a diversificação das taxas de juros usadas para remunerar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com isso, o BNDES poderá oferecer aos clientes outras taxas diferenciadas da TLP, sem a criação de qualquer subsídio. Ao oferecer outras taxas de mercado, seja Selic ou prefixada, os clientes, em particular as micro, pequenas e médias empresas, terão mais flexibilidade para optar pelo custo mais adequado ao seu negócio.

Com a sanção da Lei, o BNDES também poderá utilizar operações de repasse interfinanceiro como lastro para emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A alteração legal permitirá aprimorar o instrumento financeiro para, por exemplo, potencializar investimentos na agricultura sustentável e contribuir para que o país seja uma referência global na agenda ambiental. A medida poderá resultar numa capacidade de financiamento adicional da ordem de R$ 5 bilhões ao ano a partir de 2025.

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