O governo federal começar nesta sexta-feira (28) a pagar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm, que é destinado aos trabalhadores que formalizaram acordo com seus empregadores para suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário em função da pandemia do coronavírus. Os depósitos são feitos pela Caixa e pelo Banco do Brasil.
Relançado pelo governo por meio de medida provisória editada em 27 de abril de 2021, o BEm não tem relação com o auxílio emergencial. Ele é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que celebraram esses acordos em decorrência da pandemia. Ele funciona como um complemento do salário reduzido ou suspenso pela empresa.
O programa tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da medida provisória. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração.
O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo site.
Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.
O BEm é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do Seguro-Desemprego, em caso de demissão.
Pelo Banco do Brasil recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.
O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto a Caixa, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB. Nesta situação, o beneficiário deverá instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo.
A Carteira bB é um app nos moldes do Caixa Tem. Os clientes podem fazer suas compras nos estabelecimentos comerciais que aceitem a bandeira Visa, de forma física ou pela internet. Além de compras, é possível realizar recarga de celular, transferências de valores, bem como efetuar pagamento de boletos com leitor de código de barras. Caso a necessidade do cliente seja efetuar um saque, a retirada pode ser feita nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (opção saque móvel).
Recebem pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.
A conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, permite a realização de compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code. O beneficiário também pode efetivar transferências de valores, enviar e receber pix, além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas unidades lotéricas.
Na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de se efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com Cartão do Cidadão. Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.
O Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia e a central telefônica oficial do programa (158) são as principais fontes de informação nas quais empregador e empregado podem consultar orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício.
No app Carteira de Trabalho Digital é possível conferir o valor do benefício, o status de processamento, a data de crédito e o banco em que será depositado.
No portal do BB, o trabalhador pode acompanhar todas as etapas de pagamento, incluindo a efetivação do crédito em sua conta e instituição financeira na qual receberá o valor. O BB ainda disponibiliza atendimento automatizado pelo WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.
Já a Caixa disponibiliza diversos canais digitais para prestar informações e para realizar os pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros. O trabalhador pode obter informações no site do banco ou ser atendido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no 0800 726 0207.
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