Causadora de uma das piores crises da história brasileira, a pandemia do novo coronavírus reacendeu o debate sobre a necessidade de reformas fiscais. Uma delas, a tributária, pode reduzir a dívida bruta do governo federal de quase 100% do Produto Interno Bruto (PIB) para algo próximo de 30% até 2036.
A discussão sobre a mudança é antiga. O Brasil, segundo especialistas diversos, tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, o que afasta investidores e impede um crescimento mais sustentado da economia.
Diante da necessidade de atender diversas demandas sociais em um período de queda na arrecadação, o governo federal enviou ao Congresso, no mês passado, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, a primeira etapa de sua reforma.
O texto prevê, entre outros pontos, a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12% exceto para instituições financeiras, que terão contribuição de 5,8% , em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita e a folha de salários das empresas, além da importação.
Para as próximas fases, está prevista alteração nas cobranças do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas e a criação de um novo imposto sobre pagamentos, semelhante à extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
O projeto do governo federal não é o único. Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, idealizada pelo economista e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, que propõe uma mudança mais ampla na tributação do país.
Ele participa neste sábado do evento "Os impactos da reforma Tributária no ES e no Brasil na pós-pandemia", do Instituto Brasileiro de Executivo de Finanças (Ibef). Também estarão no debate o ex-deputado e economista Luiz Carlos Hauly; a asessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado; a economista-chefe do Santander, Ana Paula Vescovi, além de outros convidados.
A proposta de Appy prevê a extinção de cinco tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) , que seriam substituídos por um imposto unificado, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Além de reduzir a dívida bruta do governo até 2036, essa reforma aumentaria o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro em cerca de 20% em 15 anos. Se fizer uma reforma só do PIS/Pasep e Cofins, como o governo está propondo, o efeito será muito menor. E não tem motivo para isso. O custo político de fazer uma reforma ampla não é muito maior que fazer uma reforma menor.
Na visão do economista, a reforma da PEC 45 seria vantajosa não somente pelo impacto fiscal, mas porque tem um período de transição de cerca de 10 anos, o que facilitaria a adaptação de empresas e população. Já a proposta apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, estabelece seis meses de transição.
Um dos pontos mais sensíveis envolvendo a discussão da reforma tributária é a desoneração da folha de pagamentos, que está em vigor desde o governo Dilma Rousseff e já chegou a beneficiar cerca de 50 setores. Entretanto, o número segmentos atendidos vem reduzindo ao longo dos anos. Atualmente, 17 segmentos são contemplados, entre eles: comunicação, confecção/vestuário, construção civil e tecnologia de informação (TI), e eles empregam cerca de 85 mil pessoas no Estado.
Essas empresas podem contribuir com a Previdência com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Sem essa medida, a empresa seria obrigada a recolher 20% sobre a folha de pagamento, o que eleva os gastos com pessoal.
Prevista inicialmente para ser ampliada até o final de 2021 em uma alteração da MP 936, a desoneração da folha para esses segmentos foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro e pode perder a validade no final de dezembro, caso o veto seja mantido. A análise do veto pelo Congresso Nacional, que poderia derrubá-lo, estava prevista para o último dia 19, mas foi adiada a pedido do governo.
Uma das justificativas apresentadas pelo governo é o fato de que a desoneração atual é setorial, injusta, e que, para ampliá-la, seria preciso encontrar uma forma de compensação à perda de arrecadação. Uma das possibilidades avaliadas é a criação do imposto sobre transações digitais, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Segundo Appy, é preciso encontrar outras formas de financiamento, como, por exemplo, corrigindo distorções do Imposto de Renda. E apesar de defender a ampliação da desoneração da folha para os demais setores, o economista avalia que isso deve ser feito de forma mais tranquila. "A desoneração setorial é ruim, mas acabar com essa possibilidade em meio à crise é ainda pior."
Apesar da resistência apresentada por parte do setor de serviços, por exemplo, o autor da PEC 45 considera o momento propício para a aprovação de uma reforma tributária. Appy considera que a pandemia tornou a reforma mais relevante que nunca, e que a ideia tem sido bem recebida pelo Congresso Nacional. Mais que isso, também há apoio por parte dos Estados e municípios.
"Pode ser a diferença entre solvência e insolvência do setor público. Mas, essencialmente, impacta o crescimento da economia como um todo. É verdade que o grosso desse efeito é de prazo mais longo. Começa a aparecer principalmente a partir do quinto ou sexto ano. Porém, se você aprova uma reforma tributária, desde o início surge a percepção de que o país vai crescer mais, e isso atrair investimentos, cria emprego, renda."
Os interessados em participar do evento "Os impactos da reforma Tributária no ES e no Brasil na pós-pandemia" podem se inscrever aqui. O encontro on-line é gratuito.
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