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Black Friday: veja guia para se dar bem e fugir das pegadinhas

Black Friday: veja guia para se dar bem e fugir das pegadinhas

Com a proximidade de uma das datas mais aguardadas pelo comércio, os consumidores devem ficar atentos para fazer as compras de forma segura

Publicado em 21 de novembro de 2023 às 14:40

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Black Friday
Black Friday. (Foto : Reprodução Pixabay)
Caciane Sousa
Estagiária / [email protected]

Os consumidores que pretendem adquirir produtos com desconto estão na expectativa pela Black Friday, oficialmente marcada para a última sexta-feira de novembro e que, neste ano, será no próximo dia 24. A data dá a largada para as compras de Natal e tornou-se estratégica na relação entre lojistas, que colocam seus produtos em promoção, e clientes que veem nesse período uma oportunidade para comprar itens de desejo a preços mais em conta.

Celebrada após o feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos, onde o termo “Black Friday” tornou-se popular na década de 1990, o dia já faz parte do calendário dos lojistas no Brasil, onde muitos se antecipam e divulgam promoções com uma semana de antecedência — a Black Week — ou anunciam até mesmo um mês inteiro de descontos em produtos — a Black November.

Antes, muito caracterizada pelo consumo de produtos eletroeletrônicos e equipamentos para casa, principalmente no comércio virtual, a data ganhou força nos mais variados segmentos, inclusive no de serviços. Atualmente, cafeterias, salões de beleza, academias e outros estabelecimentos se valem do dia para se promover.

Para o vice-presidente da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, o comércio está abastecido, os preços não subiram, os juros estabilizaram, o desemprego está baixo e a inflação está contida. Todas essas variáveis estimularam os lojistas a preparar estoques e promoções, pontua.

Aspas de citação

Os empregos temporários de dezembro serão antecipados para o atendimento da data na expectativa de realizarmos a melhor edição da Black Friday

José Carlos Bergamin
Vice-presidente da Fecomércio-ES
Aspas de citação

No entanto, é importante o consumidor ficar atento para não acabar caindo em golpes, ou levar prejuízos com ofertas tentadoras que podem gerar um rombo financeiro em seu orçamento pessoal.

A diretora jurídica do Procon Estadual, Andrea Munhoz, lembra que o Estado conta com a lei estadual 11.500/2021 que dispõe sobre as práticas e condutas dos estabelecimentos comerciais em temporadas de compras no estilo da Black Friday.

Andrea afirma que haverá monitoramento físico e virtual realizado pelo Procon voltado para Black Friday, com tira-dúvidas através do WhatsApp 3323-6237. Antes de procurar o Procon, é importante que o consumidor contate o gerente do estabelecimento e tente solucionar o problema de forma amigável. Caso não seja possível, é importante buscar o órgão para tomar as medidas cabíveis.

Confira abaixo um guia para aproveitar as ofertas de maneira consciente:

  • Compra on-line; Black Friday; e-commerce; compra virtual; comércio eletrônico

    01

    Pesquise

    Liste os produtos que deseja comprar. Assim é possível comparar os preços com antecedência, evitando compras por impulso. Imprima ou salve as imagens para poder comprovar junto aos órgãos de defesa, caso ocorra alguma fraude nas promoções.

  • Compra on-line; Black Friday; e-commerce; compra virtual; comércio eletrônico

    02

    Lojas virtuais

    Fique atento às compras na internet. Cuidado com sites piratas, confira sempre a URL (endereço eletrônico) da loja e verifique se possui certificado de segurança (um ícone de cadeado que aparece no navegador). Veja a reputação das empresas e se possuem muitas reclamações.

  • Redes Sociais/Celular

    03

    Redes sociais

    Fique de olho nas redes sociais da loja, e nos sites de ofertas, pois muitas empresas divulgam promoções especiais nesses canais antes da data da Black Friday.

  • encomenda; devolução; compra

    04

    Direito de arrependimento

    Para compras feitas pela internet ou por telefone, existe o chamado “Direito de Arrependimento”, ou seja, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

  • Frete

    05

    Frete

    Não olhe apenas o preço do produto; é necessário verificar também o custo do frete. Algumas empresas tentam compensar o desconto dos produtos abusando do valor para a entrega.

  • Clareza nas promoções

    06

    Clareza das promoções

    Os estabelecimentos comerciais que aderirem à temporada de compras no estilo Black Friday devem fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.

  • Casal com dívidas, boletos, negativados

    07

    Pagamento

    Cuidado com sites que só aceitam pagamento via boleto, por exemplo. Além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, o consumidor não conseguirá reaver o valor pago.

  • e-commerce comercio internet compras online

    08

    Finalização da compra

    Cuidado! Fique atento ao preço anunciado pelas lojas e, na hora de finalizar a compra on-line, confira se o valor foi mantido. 

  • troca

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    Defeitos nos produtos

    Se o produto vier com um defeito que não foi informado antes da compra, a loja ou o fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

  • Código de Defesa do Consumidor

    10

    Código de Defesa do Consumidor

    Caso tenha dúvidas em relação aos seus direitos, sempre entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor. É possível acessar o Procon pelo telefone, por e-mail, pelo site oficial ou pelas redes sociais. Também existem sites especializados em reclamações, como o Reclame Aqui

SERVIÇO:

O atendimento presencial do Procon é realizado em dois endereços:

 Vitória

Faça Fácil Cariacica

Para ser atendido nas duas unidades, é preciso apresentar o seu RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, contrato, entre outros.

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