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Bolsonaro anuncia sanção da lei que permite redução de jornada e salários

Bolsonaro anuncia sanção da lei que permite redução de jornada e salários

Presidente deu a informação em uma rede social. No Espírito Santo, medida pode afetar mais de 193 mil empregos

Publicado em 6 de julho de 2020 às 21:10

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Presidente Jair Bolsonaro na cerimônia de Prorrogação do Auxílio Emergencial
Presidente Jair Bolsonaro na cerimônia de Prorrogação do Auxílio Emergencial. (Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro afirmou em sua conta no Twitter (veja abaixo), nesta segunda-feira (06), que sancionou a lei que permite a redução das jornadas em até 70% ou mesmo a suspensão dos contratos de trabalho. Apesar do anúncio, a decisão ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para começar a valer. 

No Espírito Santo, de acordo com dados do Ministério da Economia, mais de 193 mil trabalhadores tiveram contratos suspensos ou reduzidos até agora. Já a desoneração da folha de pagamentos, que também estava no texto, mas foi vetada pelo presidente, poderia proteger ao menos 85 mil empregos no Estado.

Agora com a sanção da lei, o mercado aguarda um decreto que vai permitir a prorrogação dos acordos de redução de jornada e suspensão de contrato. A nova legislação tem como base a Medida Provisória 936 que liberou de forma imediata as empresas de adotarem o modelo para reduzir os impactos da crise do novo coronavírus.

Como a MP é de 1º de abril, muitos dos contratos que foram alterados já estão chegando ao limite do prazo definido ou mesmo já foram finalizados, o que preocupava os empresários. 

De acordo com técnicos do governo, o decreto já está pronto. O texto prorroga os prazos máximos dos acordos por mais 60 dias, no caso da suspensão, e por mais 30 dias, nos casos de redução de jornada e salário. Inicialmente, a suspensão dos contratos seria válida por 60 dias e a redução da carga horária, por 90.

As empresas que estiverem interessadas na prorrogação da MP 936 terão que renegociar com os funcionários os acordos já fechados. Além disso, precisarão assegurar estabilidade temporária no emprego por igual período.

A MP 936 tem sido uma das armas para impedir o avanço ainda mais dramático do desemprego, que já tem crescido em todo o país. Ao todo, de acordo com o site do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), até às 21 horas desta segunda-feira (06), são 12,1 milhões de trabalhadores atendidos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no Brasil, mais de 194,3 mil no Estado.

A possibilidade da ampliação dos prazos dos acordos por meio de um decreto foi incluída na proposta pelo Congresso Nacional. Mas só é possível  se obedecido o limite do período de calamidade pública decretado por causa da pandemia, que vai até 31 de dezembro.

Segundo a MP, as empresas podem reduzir salários em 25%, 50% ou 70%, ou suspender o contrato. Durante o período de vigência dos acordos assinados, a União entra com uma contrapartida do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. De acordo com o Ministério da Economia, a estimativa é de um gasto total de R$ 51,2 bilhões. Até o momento, foram desembolsados R$ 13,9 bilhões.

A votação da medida concluída pelo Senado no dia 16 de junho, mas, devido a questões burocráticas na redação final do texto encaminhado ao Planalto, a sanção acabou atrasando. Havia ainda uma discussão sobre a mudança de mérito na proposta que foi aprovada pela Câmara, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo nova votação, mas desistiu da ação.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A proposta de desoneração da folha de pagamentos foi incluída na Medida Provisória 936 (redução de jornada e salários) pelo Congresso e previa ampliar o benefício às companhias por mais dois anos como forma de estimular a manutenção de postos de trabalho após a pandemia do novo coronavírus. 

A proposta era que a diferenciação no pagamento ficaria valendo até 2022. No entanto foi rejeitada pelo governo Bolsonaro.

A desoneração está em vigor desde o governo Dilma Rousseff e vem seguindo a redução do número de setores beneficiados. À reportagem de A Gazeta, o advogado João Eugênio Modenesi Filho, explicou que “quando começou essa desoneração ela valia para cerca de 50 setores, todos que empregam muitas pessoas. Com o passar do tempo, conforme o previsto, ele foi reduzindo e hoje vale para 17 setores”.

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(Com informações de Giordany Bozzato e agências)

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