ERRAMOS: Na versão anterior, publicamos que os servidores da saúde e assistência social ficariam de fora da proibição de reajustes. Na verdade, para eles, há a possibilidade de concessão de abonos temporários desde que estejam no enfrentamento da pandemia, mas o congelamento de salários em si será para todos os servidores. A matéria foi corrigida às 18h43 de 28/05.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite desta quarta-feira (27), com quatro vetos, o projeto de socorro federal para Estados e municípios diante da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. Serão repassados R$ 60 bilhões pela União para prefeituras e governos estaduais nos próximos meses, visando recompor perdas na arrecadação e auxiliar nos gastos extras com saúde e assistência social.
Só o Espírito Santo vai receber R$ 1,49 bilhão em repasses, somando prefeituras e governo. Serão transferidos R$ 946 milhões para o Tesouro estadual e R$ 539 milhões para municípios em quatro parcelas. Isso além de outros R$ 550 milhões de alívio financeiro com a suspensão do pagamento de dívidas com a União e bancos federais, totalizando um socorro financeiro de R$ 2 bilhões para o Estado.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Conforme antecipou a colunista Beatriz Seixas, o presidente vetou quatro trechos do texto por recomendação do Ministério da Economia e da Advogacia Geral da União (AGU).
Bolsonaro vetou o trecho que previa que o congelamento de salários não valesse para servidores civis e militares que atuam no combate à pandemia. Com isso, fica proibido conceder aumentos salariais para todo o funcionalismo até 2021.
A justificativa é que a proposta original permite que recursos tenham foco no problema durante a pandemia e prepara os entes para uma melhor condição fiscal no pós-crise.
Já para servidores da saúde e assistência social, há a possibilidade de concessão de abonos temporários desde que eles estejam no enfrentamento da pandemia, mas também sem reajuste de salários.
O presidente vetou ainda o trecho que permitia a suspensão de dívidas com bancos internacionais por parte dos Estados tendo a União como garantidora. A justificativa do Ministério da Economia é de que o não pagamento a organismos multilaterais por parte dos Estados os colocam como negativados perante esses organismos, dificultando e encarecendo operações futuras.
O governo do Espírito Santo já havia dito que continuaria pagando as dívidas com bancos internacionais para manter a condição de bom pagador. Só o governo do Estado teria um alívio fiscal de R$ 123 milhões neste ano se não pagasse esses débitos, segundo projeções do Ministério da Economia.
Outro veto diz respeito a despesas previdenciárias. No artigo que prevê a suspensão do pagamento de dívidas de municípios com a Previdência Social, foi vetado o trecho que dizia que os entes poderiam quitar as parcelas não pagas em 2020 somente após o fim do contrato de renegociação da dívida.
Por fim, ficou vetado também o trecho que suspendia o prazo de validade dos concursos públicos já homologados em todo o país até o término da vigência do estado de calamidade pública. A orientação da AGU é que a União não teria competência para disciplinar essa questão sobre os entes subnacionais.
O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Rogélio Pegoretti, ressaltou que o projeto é de extrema importância para o Estado no momento. "O tempo que vai demorar para chegar é algo que o governo federal vai dizer, mas é uma ajuda muito bem-vinda e necessária, até diante da queda na arrecadação" comentou.
O presidente da Associação Capixaba dos Municípios (Amunes), Gilson Daniel, já havia declarado para A Gazeta que as prefeituras do Estado aguardam que os primeiros repasses sejam feitos o mais rápido possível, diante da queda brusca de arrecadação já vivida nas cidades.
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