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Brasil ganha novo feriado no segundo semestre; veja data e motivo

Brasil ganha novo feriado no segundo semestre; veja data e motivo

2024 será o primeiro ano em que a data será feriado em todo o país; entenda o que muda e os direitos do trabalhador

Publicado em 10 de junho de 2024 às 16:17

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Consciência negra, negros
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro. (Shutterstock)
Gabriela Maia
Estagiária / [email protected]

Uma data comemorativa passa a integrar o calendário de 2024 de uma forma diferente. A partir deste ano, 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra passa a ser feriado no Brasil inteiro, e não apenas em alguns Estados e municípios, como ocorria até 2023. A Gazeta explica o que muda.

Apesar de já ser instituído por lei desde 2011, o dia não era considerado um recesso no país. Entretanto, seis Estados e cerca de 1,2 mil municípios brasileiros já contavam com esse feriado na agenda. No último ano, passou a ser uma data oficial de descanso em todo território após a Lei 14.759 ser aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O dia 20 de novembro marca a morte do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, ocorrida em 1695, e se tornou uma data de luta racial, que incentiva debates para o combate ao racismo e motiva a celebração da cultura afro-brasileira. A data também integra o calendário escolar, promovendo a conscientização racial durante a educação básica desde 2003.

O que muda nos feriados nacionais?

Feriados nacionais garantem certos benefícios ao trabalhador que devem ser cumpridos, como o direito a folga remunerada, recebimento de hora extra nos casos em que a empresa convoca o trabalhador para o serviço e outros tipos de compensações. Além disso, não há expediente nas repartições públicas, mantendo apenas os serviços essenciais em funcionamento. 

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Criado um feriado nacional, todas as empresas têm que obedecer às regras. Não há concessão se o feriado foi criado através de lei 

Leonardo Motta
Advogado trabalhista
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Leonardo Motta, advogado trabalhista. (Acervo Pessoal )

Caso o trabalhador não tenha a folga nesse dia, deve receber o dobro pela hora trabalhada ou as devidas compensações.

"O funcionário pode compensar hora por hora, caso trabalhe durante o feriado, e terá direito a usar essas horas de folga em outro dia ou, ainda, dividir essas horas em dias diferentes.", completa Leonardo.

O advogado ainda explica que esses direitos se aplicam para os trabalhadores que possuem a carteira assinada. Em outros tipos de vínculo empregatício, a empresa não tem a obrigação de cumprir essas normas. 

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