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Briga com grande rede nacional pode obrigar Extrabom a mudar de nome

Briga com grande rede nacional pode obrigar Extrabom a mudar de nome

Supermercado do Espírito Santo é processado pelo Grupo Pão de Açúcar, dono da rede varejista Extra, por suposto uso indevido da marca em função da semelhança de nomes

Publicado em 16 de outubro de 2020 às 18:03

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Unidade do Supermercado Extrabom em Jardim Camburi, Vitória
Unidade do Supermercado Extrabom em Jardim Camburi, Vitória. (Divulgação/Sagrillo)

Uma briga que se arrasta na Justiça há 11 anos pode ter um desfecho em breve. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar um recurso do Extrabom Supermercados, marca capixaba do Grupo Coutinho, em processo movido pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA). O caso, sobre a propriedade intelectual do nome do negócio, pode resultar na anulação do registro da marca criada no Espírito Santo e fazer com que ela tenha que mudar de nome.

O GPA, que  controla a rede Extra, varejista que atua em vários Estados brasileiros, alega uso indevido pela marca capixaba do termo "extra". O grupo argumentou que o Extra existe desde 1980 e teve seu primeiro registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em 1989, ainda como "Jumbo Extra". Já o supermercado capixaba, que começou com uma mercearia em Cariacica em 1978, só registrou o nome Extrabom no Inpi em 1999.

O caso chegou à Justiça Federal em 2009. Em 2014, uma decisão de primeiro grau acolheu os argumentos do grupo capixaba e julgou improcedente a requisição do Pão de Açúcar por entender que as marcas "guardam suficiente distintividade entre si, razão pela qual é perfeitamente possível a convivência entre elas" e que, quando foi depositado o pedido de registro do Extrabom, em 1999, a marca Extra ainda não possuía notoriedade nacional.

Briga com grande rede nacional pode obrigar Extrabom a mudar de nome

O GPA recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) e ganhou em 2015. Na época, a Primeira Turma do TRF2 entendeu que havia "risco de confusão entre os consumidores" e associação indevida entre as marcas, determinando a nulidade do registro do nome Extrabom. A rede capixaba recorreu no Tribunal e, depois, ao STJ em 2018, onde o caso está até agora.

Em 1º de agosto de 2019, uma decisão monocrática do relator do processo no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira, não reconheceu o agravo do Extrabom que pedia a análise de recurso especial sobre o caso por questões processuais. Já em dezembro, o ministro Raul Araújo pediu vista antes do julgamento dessa decisão ser iniciado. 

O caso só foi analisado novamente nesta semana. Na terça-feira (13), o ministro Raul Araújo proferiu seu voto para aceitar o agravo e convertê-lo em recurso especial, divergindo do relator. Acompanharam seu voto os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti.  Ainda não há previsão, no entanto, de quando será o julgamento final.

O Extrabom pede para que o STJ analise no recurso especial se a Lei de Propriedade Industrial autoriza que uma empresa se aproprie de termos como “extra” no seu segmento de mercado. De acordo com informações do jornal Valor Econômico, baseado nessa lei, o ministro entendeu que o TRF2 teria contrariado decisão do Superior Tribunal de Justiça

Segundo o ministro, a 3ª Turma do STJ, em caso similar, já decidiu que marcas fracas ou evocativas que são expressão de uso comum não atraem a exclusividade, como “maxi”, “super”, “ultra” ou “fresh”. “As marcas fracas têm proteção limitada”, disse ele no julgamento, de acordo com o Valor, acrescentando que “não há necessidade de reexame de fatos e provas, já que é questão jurídica”.

O QUE DIZEM AS EMPRESAS

O Grupo Coutinho, que detém as marcas Extrabom, Extraplus e Atacado Vem, informou por meio de sua assessoria de imprensa que o processo relativo a sua marca Extrabom encontra-se aguardando julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, portanto pendente de decisão definitiva. "A empresa acredita na Justiça e espera um resultado favorável", informou em nota.

Já o Grupo Pão de Açúcar informou que, como o processo ainda está em andamento, não fará nenhum comentário adicional além do que já está público.

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