Uma briga que se arrasta na Justiça há 11 anos pode ter um desfecho em breve. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar um recurso do Extrabom Supermercados, marca capixaba do Grupo Coutinho, em processo movido pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA). O caso, sobre a propriedade intelectual do nome do negócio, pode resultar na anulação do registro da marca criada no Espírito Santo e fazer com que ela tenha que mudar de nome.
O GPA, que controla a rede Extra, varejista que atua em vários Estados brasileiros, alega uso indevido pela marca capixaba do termo "extra". O grupo argumentou que o Extra existe desde 1980 e teve seu primeiro registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em 1989, ainda como "Jumbo Extra". Já o supermercado capixaba, que começou com uma mercearia em Cariacica em 1978, só registrou o nome Extrabom no Inpi em 1999.
O caso chegou à Justiça Federal em 2009. Em 2014, uma decisão de primeiro grau acolheu os argumentos do grupo capixaba e julgou improcedente a requisição do Pão de Açúcar por entender que as marcas "guardam suficiente distintividade entre si, razão pela qual é perfeitamente possível a convivência entre elas" e que, quando foi depositado o pedido de registro do Extrabom, em 1999, a marca Extra ainda não possuía notoriedade nacional.
O GPA recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) e ganhou em 2015. Na época, a Primeira Turma do TRF2 entendeu que havia "risco de confusão entre os consumidores" e associação indevida entre as marcas, determinando a nulidade do registro do nome Extrabom. A rede capixaba recorreu no Tribunal e, depois, ao STJ em 2018, onde o caso está até agora.
Em 1º de agosto de 2019, uma decisão monocrática do relator do processo no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira, não reconheceu o agravo do Extrabom que pedia a análise de recurso especial sobre o caso por questões processuais. Já em dezembro, o ministro Raul Araújo pediu vista antes do julgamento dessa decisão ser iniciado.
O caso só foi analisado novamente nesta semana. Na terça-feira (13), o ministro Raul Araújo proferiu seu voto para aceitar o agravo e convertê-lo em recurso especial, divergindo do relator. Acompanharam seu voto os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti. Ainda não há previsão, no entanto, de quando será o julgamento final.
O Extrabom pede para que o STJ analise no recurso especial se a Lei de Propriedade Industrial autoriza que uma empresa se aproprie de termos como extra no seu segmento de mercado. De acordo com informações do jornal Valor Econômico, baseado nessa lei, o ministro entendeu que o TRF2 teria contrariado decisão do Superior Tribunal de Justiça
Segundo o ministro, a 3ª Turma do STJ, em caso similar, já decidiu que marcas fracas ou evocativas que são expressão de uso comum não atraem a exclusividade, como maxi, super, ultra ou fresh. As marcas fracas têm proteção limitada, disse ele no julgamento, de acordo com o Valor, acrescentando que não há necessidade de reexame de fatos e provas, já que é questão jurídica.
O Grupo Coutinho, que detém as marcas Extrabom, Extraplus e Atacado Vem, informou por meio de sua assessoria de imprensa que o processo relativo a sua marca Extrabom encontra-se aguardando julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, portanto pendente de decisão definitiva. "A empresa acredita na Justiça e espera um resultado favorável", informou em nota.
Já o Grupo Pão de Açúcar informou que, como o processo ainda está em andamento, não fará nenhum comentário adicional além do que já está público.
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