Os imbróglios judiciais acabam fazendo com que os processos se arrastem por mais de três décadas até serem encerrados de acordo com os juristas. Nesse meio tempo, pode ocorrer de um dos herdeiros morrer e os sucessores dessa pessoa também entrarem na disputa pelo patrimônio em litígio, o que faz o processo se estender ainda mais.
O advogado do ramo do direito imobiliário Diovano Rosetti lembra que as brigas ocorrem, principalmente, quando a família é muito grande. Nesses casos, um herdeiro fala que não acha justo o que vai receber porque cuidava mais dos pais ou morava com eles e contesta a proposta do juiz de divisão igualitária.
Ele ainda aponta que mesmo que o processo judicial já esteja em andamento os herdeiros têm o direito de, a qualquer momento, mudar de ideia e decidir por realizar a partilha dos bens de maneira extrajudicial. Não é porque o inventário está em juízo que está decidido. Quando se tem uma harmonia entre os herdeiros as coisas ficam mais tranquilas. Quando não tem é um Deus nos acuda, avalia.
Outro motivo que faz as brigas judiciais se prolongarem é quando aparece outro filho ou herdeiro depois que a pessoa morre. Nesse caso, Diovano explica que, caso ocorra após a partilha ser realizada, é preciso que todo o patrimônio seja redividido.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta