> >
Brigas por heranças na Justiça levam até mais de 30 anos

Brigas por heranças na Justiça levam até mais de 30 anos

Constantes reviravoltas nos casos acabam adiando a conclusão dos processos ajuizados pelos herdeiros

Publicado em 7 de março de 2020 às 19:46

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Justiça tem que resolver muitas questões, que se arrastam por anos. (Divulgação)

Os imbróglios judiciais acabam fazendo com que os processos se arrastem por mais de três décadas até serem encerrados de acordo com os juristas. Nesse meio tempo, pode ocorrer de um dos herdeiros morrer e os sucessores dessa pessoa também entrarem na disputa pelo patrimônio em litígio, o que faz o processo se estender ainda mais.

O advogado do ramo do direito imobiliário Diovano Rosetti lembra que as brigas ocorrem, principalmente, quando a família é muito grande. Nesses casos, um herdeiro fala que não acha justo o que vai receber porque cuidava mais dos pais ou morava com eles e contesta a proposta do juiz de divisão igualitária.

Ele ainda aponta que mesmo que o processo judicial já esteja em andamento os herdeiros têm o direito de, a qualquer momento, mudar de ideia e decidir por realizar a partilha dos bens de maneira extrajudicial. “Não é porque o  inventário está em juízo que está decidido. Quando se tem uma harmonia entre os herdeiros as coisas ficam mais tranquilas. Quando não tem é um Deus nos acuda”, avalia.

Outro motivo que faz as brigas judiciais se prolongarem é quando aparece outro filho ou herdeiro depois que a pessoa morre. Nesse caso, Diovano explica que, caso ocorra após a partilha ser realizada, é preciso que todo o patrimônio seja redividido.

DICIONÁRIO DE TERMOS JURÍDICOS SOBRE HERANÇA

Este vídeo pode te interessar

  • Testador - quem faz o testamento 
  • Testamento - a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe 
  • Inventário - é a descrição detalhada do patrimônio que a pessoa falecida tinha em vida, para que se possa proceder à partilha dos bens
  • Herança - é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros 
  • Espólio de bens - é o conjunto dos bens, obrigações e direitos que integram o patrimônio da pessoa falecida 
  • De cujus - é o termo jurídico que define a pessoa de cuja sucessão se trata linha sucessória - ordem que estabelece o direito a herança 
  • Herdeiros ou sucessor - é quem sucede na totalidade ou em parte da herança, seja por força de lei ou por disposição de testamento. 
  • Herdeiro legítimos - são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô), os parentes em até quarto grau e o cônjuge, respeitando a linha sucessória
  • Herdeiro necessário - são o cônjuge, descendentes e ascendentes. Pelo menos 50% do valor dessa herança precisa ser dedicada a esse grupo 
  • Herdeiro testamentário - são as pessoas físicas ou jurídicas contempladas pelo testamento 
  • Herdeiro legatário - são aqueles que recebem uma parte específica de um determinado patrimônio 
  • Litígio - conflito de interesses na Justiça Deserdação - é feita em testamento pelo testador e exclui ou priva uma pessoa de da herança 
  • Deserdação e Indignidade - é o pedido de terceiros à Justiça para a exclusão de uma pessoa na partilha da herança por parte do "de cujus" (deserdação) ou de um terceiro (indignidade)
  • Usufruto - o direito de uso do imóvel, mesmo que a pessoa não tenha a sua propriedade
  • Antecipação de herança - o herdeiro recebe parte ou toda a herança antes da morte do “de cujus” Codicilo - escrito particular de última vontade

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais