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Cachoeiro envia projeto para adiar pagamento do IPTU e outros impostos

Cachoeiro envia projeto para adiar pagamento do IPTU e outros impostos

A prefeitura também publicou um decreto que prorroga prazos relativos a obrigações fiscais e administrativas de empresas para ajudar no enfrentamento da pandemia

Publicado em 23 de março de 2021 às 17:25- Atualizado há 4 anos

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Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim. (Divulgação / Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim)

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, anunciou um pacote medidas administrativas e tributárias para reduzir o impacto econômico e financeiro causado aos contribuintes do município pelo agravamento da pandemia do coronavírus. Entre os pontos estão a suspensão e prorrogação de prazos relativos a obrigações fiscais e a atividades administrativas.

Foi assinado um projeto de lei com novas datas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pago por todos os os proprietários de bens imóveis; além dos tributos municipais devidos por empreendedores, que são o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o ISS de profissionais autônomos.

Também serão adiados os prazos e condições de pagamento das taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento; de Fiscalização Sanitária; de Fiscalização de Anúncio e de Fiscalização de Produtos de Origem Animal. Veja abaixo as novas datas e opções de pagamento:

Tabela com novas datas de pagamento de impostos em Cachoeiro de Itapemirim
Tabela com novas datas de pagamento de impostos em Cachoeiro de Itapemirim. (PMC/Divulgação)

Esses tributos e taxas, que venceriam a partir de 15 de abril, passarão a ter vencimento a partir de 15 de julho. O número de parcelas mensais será ampliado de quatro para seis, sendo mantido o desconto de 10% para quem optar pelo pagamento em cota única. A previsão é que o projeto seja lido na sessão desta terça-feira (23), na Câmara de Vereadores.

Além do projeto de lei, a Prefeitura de Cachoeiro publicou o decreto nº 30.405, que, de forma provisória e emergencial, suspende e prorroga prazos. Serão suspensas, por 90 dias, as medidas de cobrança administrativa e judicial como: apresentação de protesto de certidões de dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários constantes em certidão de dívida ativa.

O decreto também suspende a emissão de notificação de cobrança para pagamento de tributos; cancelamento de parcelamentos de créditos tributários homologados através de Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, devido à inadimplência de parcelas; e início de procedimentos para exclusão de contribuintes do regime especial unificado de recolhimento de tributos e contribuições – Simples Nacional.

A prefeitura também prorrogou, por 180 dias, as datas de validade dos alvarás de licença para localização e funcionamento e dos alvarás sanitários que tenham vencimento no período de 01/01/2021 a 31/05/2021.

As datas de validade das Certidões Negativas de Débitos vencidas, que tenham sido emitidas no período de 01/01/2021 até esta segunda-feira (22), e das datas de vencimento de parcelas consolidadas através de Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida vencidas e não quitadas no período de 01/02/2021 a 31/05/2021, também foram prorrogadas por 90 dias.

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