Nesta quarta-feira (23), a Caixa Econômica Federal paga o auxílio emergencial para 5,5 milhões de beneficiários. Entre os inscritos no Bolsa Família, serão contemplados 1,6 milhão de pessoas que têm Número de Identificação Social (NIS) com final 5. Esse grupo já recebe a sexta parcela, no valor de R$ 300, sendo R$ 600 para mães que são chefes de família.
Já entre os que estão fora do programa social, recebem 3,9 milhões de beneficiários que estão no segundo ciclo de pagamento da Caixa (veja quadro com detalhes abaixo) e que nasceram em agosto. São informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que recebem o depósito de parcelas de R$ 600 pelo aplicativo Caixa Tem.
A parcela de cada um vai depender de quando teve o benefício aprovado. Quem recebeu pela primeira vez em abril, por exemplo, vai receber agora a quinta parcela do auxílio, que também é a última no valor de R$ 600. Para esse grupo, o saque em dinheiro é liberado em datas diferentes, de acordo com o mês de nascimento.
Até lá, o valor pode ser movimentado apenas pela conta digital para o pagamento de boletos e contas com uso de QR Code.
Confira as datas de pagamento
Quem já recebe um benefício do Bolsa Família superior aos R$ 300 vai manter o valor maior. Somente aqueles que recebem uma quantia menor, que é a maioria dos atendidos pelo programa, devem ser contemplados com o valor do auxílio.
Quem tem direito ao auxílio receberá o pagamento novas parcelas de R$ 300, previstas até dezembro, de forma automática, sem necessidade de recadastramento. Algumas regras para a continuidade do benefício, entretanto, foram alteradas.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.
Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Também está fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.
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