Começa nesta segunda-feira (29) o depósito para o saque-emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R$ 3,1 bilhões para 4,9 milhões de trabalhadores.
Todos os cotistas, com recursos ativos ou inativos, devem receber os pagamentos em contas poupanças digitais da Caixa e movimentar o saldo pelo Caixa Tem. O saldo poderá ser usado apenas para pagamento de contas. Saque em dinheiro e transferências só estarão disponíveis a partir do dia 27 de julho. (Confira o calendário)
Desde o dia 15 de junho, o trabalhador pode ver o saldo, a data e optar ou não pelo saque no site www.fgts.caixa.gov.br. O beneficiário também poderá discar 111 (opção 2) para consultar o valor do saque e a data do depósito. Pelo aplicativo e internet banking os dados estão disponíveis desde o dia 19.
A estimativa é que sejam injetados na economia nacional R$ 36,2 bilhões. No Estado, os recursos devem movimentar R$ 530 milhões, de acordo com dados do Ministério da Economia. A Caixa não informou o número de pessoas que devem ter o dinheiro depositado já nesta segunda-feira (29).
De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 946/2020, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas, ativas e inativas, do FGTS. Caso o dinheiro do FGTS não seja sacado pelos beneficiários, ele será devolvido à conta vinculada. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro.
De acordo com a Caixa, o calendário de pagamentos foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Veja abaixo.
A Caixa lembra que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas ativas ou inativas que tenha. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS, ele poderá retirar todo o valor.
Os trabalhadores vão receber o crédito em conta e terão que esperar alguns dias para sacar os recursos em espécie, seguindo a mesma lógica de pagamento do auxílio emergencial.
Mas se o trabalhador tiver mais que uma conta, a retirada dos valores vai acontecer da seguinte forma: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os valores para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
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