> >
Caixa libera auxílio emergencial para 3,6 milhões neste domingo

Caixa libera auxílio emergencial para 3,6 milhões neste domingo

Serão contemplados os beneficiários nascidos em setembro. Alguns vão receber parcelas de R$ 600 e outros já serão contemplados pela extensão de R$ 300

Publicado em 14 de novembro de 2020 às 18:55

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Aplicativo do caixa em que é feito o pedido do auxílio emergencial
Aplicativo Caixa Tem: por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Caixa Econômica Federal paga, neste domingo (15), o auxílio emergencial para 3,6 milhões de beneficiários nascidos em setembro, do ciclo 4 do calendário de pagamentos. Destes, 700 mil trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI) ainda vão receber o auxílio integral, no valor de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família).

Além disso, serão beneficiados outros 2,9 milhões de brasileiros, que vão receber o auxílio emergencial extensão, com valor reduzido. Para esse grupo, serão pagas as parcelas de R$ 300 (sendo R$ 600 para mães chefes de família).

Os recursos serão creditados em conta poupança social digital, que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, por meio do qual é possível pagar boletos, emitir cartão virtual para compras na internet ou pagar com QR Code em maquininhas de cartão de estabelecimentos físicos.

Saques e transferências para quem recebe o crédito neste domingo serão liberados a partir do dia 28 de novembro.

O benefício, criado em abril pelo governo federal a fim de auxiliar trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais, entre outros grupos vulneráveis, foi estendido até 31 de dezembro por meio de medida provisória.

Serão pagas até quatro parcelas extras, a depender do mês em que o trabalhador começou a receber. Quem teve o auxílio liberado mais tarde receberá menos parcelas.

VEJA O CALENDÁRIO

NOVAS REGRAS

As parcelas do auxílio emergencial extensão serão creditadas automaticamente a quem já teve o benefício aprovado, conforme o calendário. Não há necessidade de um novo cadastro. Entretanto, nem todos que receberam as cinco primeiras parcelas receberão nesta nova fase. Quem, por algum motivo, deixou de atender aos critérios para concessão do auxílio, não receberá as novas parcelas.

Ficam de fora da prorrogação do auxílio os cidadãos que passaram a ter algum vínculo empregatício formal após o início do recebimento do benefício, ainda que ele já tenha sido demitido.

Se um trabalhador teve um contrato formal de apenas 1 dia, por exemplo, ele já perde o direito. A mesma exigência vale para quem, durante o pagamento dos R$ 600, começou a receber benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de qualquer outro programa de transferência de renda federal.

Presos em regime fechado e brasileiros que foram morar no exterior também não terão direito às novas parcelas. Outra mudança está relacionada aos rendimentos recebidos pelo beneficiário.

A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, e não mais a de 2018.

Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Também estão fora da lista todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos, ou menor de 24 anos que esteja estudando.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais