A partir deste sábado (25), os trabalhadores nascidos em janeiro que tiveram o crédito do saque-emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar o benefício em dinheiro. Também será possível transferir os valores, via aplicativo Caixa Tem, para outras instituições financeiras. (Confira o calendário)
No Espírito Santo, 12 agências vão abrir para os saques do FGTS. Veja quais são clicando aqui.
De acordo com a Caixa, para realizar o saque, é preciso fazer o login no App, selecionar a opção saque sem cartão e gerar código de saque. Depois, inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CaixaAqui.
O crédito na conta poupança digital para os nascidos em janeiro foi liberado no dia 29 de junho. Mesmo com o saque liberado, continua disponível ao trabalhador a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços. Esses serviços também valem para quem faz aniversário entre fevereiro e abril.
Na próxima segunda-feira (27) a Caixa inicia o pagamento do Saque Emergencial do FGTS para cerca de 5,1 milhões de pessoas nascidas em maio. O crédito também será realizado na Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa para os trabalhadores. Nesta etapa, poderão ser pagos até R$ 3,3 bilhões.
Desde o dia 15 de junho, o trabalhador pode ver o saldo, a data e optar ou não pelo saque no site www.fgts.caixa.gov.br. O beneficiário também poderá discar 111 (opção 2) para consultar o valor do saque e a data do depósito. Pelo aplicativo e internet banking os dados estão disponíveis desde o dia 19.
A estimativa é que o saque-emergencial do FGTS injete R$ 36,2 bilhões na economia nacional. No Espírito Santo, os recursos devem movimentar R$ 530 milhões, de acordo com dados do Ministério da Economia.
De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 946/2020, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas, ativas e inativas, do FGTS. Caso o dinheiro do FGTS não seja sacado pelos beneficiários, ele será devolvido à conta vinculada. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro.
De acordo com a Caixa, o calendário de pagamentos foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Veja abaixo.
A Caixa lembra que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas ativas ou inativas que tenha. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS, ele poderá retirar todo o valor.
Os trabalhadores vão receber o crédito em conta e terão que esperar alguns dias para sacar os recursos em espécie, seguindo a mesma lógica de pagamento do auxílio emergencial.
Mas se o trabalhador tiver mais que uma conta, a retirada dos valores vai acontecer da seguinte forma: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Se o trabalhador não quiser receber o saque-emergencial do FGTS e os valores ainda não tenham sido creditados na conta, ele poderá indicar que não deseja receber os recursos até 10 dias antes do início do seu calendário. Nesse caso, se ele decidir receber o recurso, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro deste ano.
Caso o crédito já tenha sido realizado, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento, situação em que os valores retornarão, em até 30 dias, à conta de FGTS. Nesse caso, ele não poderá solicitar posteriormente o recebimento do recurso.
Se não houver movimentação dos recursos na conta Poupança Social Digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os valores para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
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