A Caixa Econômica Federal paga, nesta sexta-feira (18), o auxílio emergencial para 5,4 milhões de pessoas. Entre elas, estão 3,8 milhões de informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) nascidos em julho, que recebem o depósito de parcelas de R$ 600 do segundo ciclo de pagamentos do benefício na poupança social digital Caixa Tem. Também serão contemplados 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família, com Número de Identificação Social (NIS) final 2, que já recebem a sexta parcela.
Seguindo os ciclos de pagamento do calendário dos informais, a parcela de cada um vai depender de quando teve o benefício aprovado. Quem recebeu pela primeira vez em abril, por exemplo, vai receber agora a quinta parcela do auxílio, que também é a última no valor de R$ 600.
Também serão pagas:
Num primeiro momento, os beneficiários dos ciclos só podem movimentar o dinheiro pela poupança digital Caixa Tem. A plataforma permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual e QR Code. Para sacar ou transferir o dinheiro, é preciso aguardar até a data de liberação, a partir do dia 8 de outubro, para os nascidos em julho. (Veja datas de saque para cada grupo no calendário abaixo)
A partir deste sábado (19), 3,8 milhões de nascidos em janeiro, que receberam as parcelas do segundo ciclo em agosto, poderão sacar o valor em dinheiro.
Nesta quinta-feira (17), a Caixa começou a pagar a sexta parcela para os beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o número final do NIS. É o primeiro pagamento já no novo valor de R$ 300, que vai até dezembro. Mães chefes de família vão receber R$ 600.
Quem tem direito a um benefício do Bolsa Família superior aos R$ 300 vai manter o valor maior. Somente aqueles que recebem uma quantia menor, que é a maioria dos atendidos pelo programa, devem ser contemplados com o valor do auxílio.
Confira as datas de pagamento
Quem tem direito ao auxílio receberá o pagamento de forma automática, sem necessidade de recadastramento. Algumas regras para a continuidade do benefício, entretanto, foram alteradas.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.
Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Também está fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.
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