A Caixa Econômica Federal paga, nesta quinta-feira (29), o auxílio emergencial para 5,1 milhões de pessoas. Destes, 3,5 milhões são informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI) nascidos em novembro, do ciclo 3 do calendário de pagamentos. Já os outros 1,6 milhão são beneficiários do Bolsa Família, com Número de Identificação Social (NIS) final 9.
Dentre os informais, 1,3 milhão vão receber o auxílio integral, no valor de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família). No ciclo 3, serão contemplados os trabalhadores que estão recebendo diferentes parcelas e pessoas que fizeram a contestação do benefício, de 20 de julho a 25 de agosto, e foram consideradas elegíveis.
Além disso, serão beneficiadas outros 2,2 milhões de brasileiros, que vão receber o auxílio emergencial extensão, com valor reduzido. Para esse grupo, serão pagas as parcelas de R$ 300 (sendo R$ 600 para mães chefes de família).
Os recursos serão creditados em conta poupança social digital, que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, por meio do qual é possível pagar boletos, emitir cartão virtual para compras na internet ou pagar com QR Code em maquininhas de cartão de estabelecimentos físicos.
Saques e transferências para informais que recebem o crédito nesta quarta-feira só serão liberados a partir do dia 5 de dezembro.
Já os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família e possuem o Número de Identificação Social (NIS) final 9 poderão sacar em dinheiro a sétima parcela do auxílio - ou seja, a segunda da extensão do benefício, que é de R$ 300 (sendo R$ 600 para mães chefes de família).
Ao todo, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela do auxílio emergencial residual e receberão, no total, R$ 4,2 bilhões durante o mês de outubro. A rodada de pagamentos para esses beneficiários segue até sexta-feira (30).
As parcelas do auxílio emergencial extensão serão creditadas automaticamente a quem já teve o benefício aprovado, conforme o calendário. Não há necessidade de um novo cadastro. Entretanto, nem todos que receberam as cinco primeiras parcelas receberão nesta nova fase. Quem, por algum motivo, deixou de atender aos critérios para concessão do auxílio, não receberá as novas parcelas.
Ficam de fora da prorrogação do auxílio os cidadãos que passaram a ter algum vínculo empregatício formal após o início do recebimento do benefício, ainda que ele já tenha sido demitido.
Se um trabalhador teve um contrato formal de apenas 1 dia, por exemplo, ele já perde o direito. A mesma exigência vale para quem, durante o pagamento dos R$ 600, começou a receber benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de qualquer outro programa de transferência de renda federal.
Presos em regime fechado e brasileiros que foram morar no exterior também não terão direito às novas parcelas. Outra mudança está relacionada aos rendimentos recebidos pelo beneficiário.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, e não mais a de 2018.
Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Também estão fora da lista todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos, ou menor de 24 anos que esteja estudando.
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