As mudanças na reforma da previdência estadual que começam a valer nesta quarta-feira (1ª) afetam o cálculo do benefício, ou seja, o valor que os inativos que requererem a aposentadoria a partir de agora vão receber. A partir de agora, serão considerados 100% dos salários para definir quanto será pago ao aposentado e, para alcançar o valor integral dessa média, o funcionalismo terá que cumprir 40 anos de contribuição. A norma vai valer para homens e mulheres.
Até a última terça-feira (30), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) usava, na maioria dos casos, a média aritmética de 80% das maiores contribuições feitas ao longo da vida ativa, excluindo assim as menores contribuições, o que ajudava a aumentar o valor do benefício.
Assim como aconteceu na reforma da Previdência nacional para segurados do INSS e para servidores federais, a proposta do Estado é que passe a ser levado em conta 100% de todas as contribuições feitas ao longo da vida pelos servidores, deixando assim de excluir as menores contribuições. Isso, na prática, vai fazer com que os benefícios sejam menores.
Mas essa regra só valerá para determinadas categorias do funcionalismo público. Isso porque quem entrou até 2003 tem direito ao benefício da integralidade, que garante ao servidor o direito de se aposentador com o último salário recebido na carreira, que normalmente é o mais alto.
No entanto, quem entrou após 2004 deverá ter atenção às novas formas de cálculo. Quem ingressou entre 2004 e 2014 o cálculo será de acordo com a média de 100% de todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida. Além disso, o valor que será efetivamente recebido vai depender do tempo de contribuição, sendo que só com 40 anos será possível receber o valor do benefício completo.
Para quem foi admitido após 2014, o valor do benefício será limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5,8 mil). Caso esses "novatos" tenham salário superior ao teto, é paga contribuição sobre o excedente para o Instituto de Previdência Complementar do ES (Preves).
Serão feitos dois cálculos para definir o valor das aposentadorias. O primeiro, da média aritmética de 100% das contribuições, determinará quanto o servidor terá direito de receber se tiver atendido todas as exigências de idade e tempo de contribuição.
O segundo vai calcular, com base o valor total que o segurado teria direito, quanto realmente ele vai receber de acordo com seu tempo de contribuição. Para poder receber 100% do benefício ao qual tem direito, será preciso que o servidor contribua por pelo menos 40 anos, seja homem ou mulher - atualmente, são necessários 35 anos.
A partir dos 25 anos de contribuição já é possível pedir a aposentadoria, porém, com benefício de apenas 70% do valor que qual teria direito. Essa porcentagem vai crescendo dois pontos percentuais a cada ano até chegar aos 40 anos de contribuição.
A "escadinha" de anos de contribuição e valor do benefício é semelhante à da reforma da Previdência nacional. A diferença é que no caso dela, para trabalhadores do INSS, mulheres teriam direito a se aposentar a partir de 15 anos de contribuição e atingiriam o benefício completo com 35 anos. Já na reforma estadual as regras para homens e mulheres são iguais, assim como nas mudanças aprovadas para servidores federais.
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