Após mais de duas décadas de imbróglio, foi aprovada nesta segunda-feira (14) o projeto que prevê a aguardada indenização, pela União, das perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diante das isenções às exportações garantidas pela Lei Kandir. O texto, que já havia sido aprovado no Senado em novembro, recebeu aval na Câmara e segue para sanção presidencial.
Após acordo entre os partidos, o projeto recebeu 408 votos favoráveis e apenas 9 contrários. O texto prevê que o governo federal faça o repasse a Estados e municípios da quantia total de R$ 58 bilhões anualmente, de 2020 a 2037.
Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP). Com isso, o total pode chegar a R$ R$ 65,6 bilhões em repasses.
Como A Gazeta já mostrou com exclusividade, o governo do Espírito Santo e as prefeituras municipais do Estado devem receber um reforço no caixa superior a R$ 2,5 bilhões até 2037. Ao todo, nos próximos 17 anos, será transferido R$ 1,9 bilhão ao governo do Estado do Espírito Santo e R$ 638,5 milhões aos 78 municípios capixabas.
Como prevê o projeto, a primeira parcela será depositada ainda em 2020, o que vai permitir muitos Estados e municípios fecharem esse difícil ano da pandemia com as contas no azul.
A briga para que o governo federal compense as perdas arrecadatórias de ICMS já se arrasta há 24 anos. A Lei Kandir foi criada em 1996 pelo então ministro do Planejamento, Antônio Kandir, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. O objetivo dela era incentivar as exportações com a isenção na cobrança de tributos, inclusive o ICMS, para produtos primários e semielaborados ou serviços.
Se por um lado a lei trouxe impactos orçamentários, por outro ela estimulou investimentos privados e tornou o Brasil de fato um país exportador. Foi a partir da mudança que os produtos brasileiros passaram a ter competitividade no exterior, com a redução da carga tributária. Isso fez as exportações do país saltarem e viabilizou o crescimento das indústrias.
Na época, o governo tinha enviado uma outra lei complementar ao Congresso detalhando como seriam feitas as compensações aos Estados e ao Distrito Federal. Porém, a lei nunca foi votada e vários Estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda previa repasses anuais provisórios enquanto não houvesse uma lei definitiva.
Os Estados argumentam que, apesar da norma baratear os produtos no mercado externo e fomentar as exportações, ela tirou uma importante receita das Unidades da Federação. Já os repasses provisórios, como dependem de definição do governo federal, geram todos os anos uma batalha sobre o assunto durantes a discussão do Orçamento da União.
Em maio deste ano, o STF homologou um acordo para que a União compensasse os entes federativos pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações. Mas, para que o saldo devido fosse quitado, seria preciso mudanças na legislação. Com isso, o Congresso Nacional aprovou, no dia 4 de novembro, o PLN 18/2020, que foi o primeiro passo para resolver o entrave.
O texto aprovado alterava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 e com isso viabiliza a liberação dos recursos. Ainda de acordo com a proposta, o Poder Executivo ficará dispensado da apresentação de medidas compensatórias para efeito de adequação orçamentária e financeira.
Já o projeto aprovado na Câmara, de origem do Senado, determina que os R$ 58 bilhões sejam pagos em desembolsos anuais da União de R$ 4 bilhões entre os anos de 2020 e 2030. Após esse período, os pagamentos serão R$ 500 milhões, sendo reduzidos a cada ano até 2037.
Segundo o jornal Poder 360, cálculos feitos pela consultoria do Senado para o senador Wellington Fagundes (PL-MT) mostram que, nos próximos 17 anos, será transferido um total de R$ 2,55 bilhões ao Estado do Espírito Santo e seus municípios, valor esse que pode sofrer alteração.
Ao Espírito Santo será destinado anualmente mais de R$ 166,3 milhões entre 2020 e 2031. Em 2032, esse valor cairá para R$ 145,5 e vai se reduzindo até 2037, quando o Estado e municípios capixabas receberão R$ 20,7 milhões.
O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Rogelio Pegoretti, já explicou que, dessa parcela anual, o governo estadual ficará com 75% e os outros 25% serão rateados entre os 78 municípios capixabas. O cálculo foi feito com base divisão da arrecadação com ICMS.
"Para o Espírito Santo esse repasse é um passo muito importante. Finalmente vamos avançar sobre esse débito grande que a União criou com os Estados. Nos últimos dois anos o Estado não recebeu nenhum ressarcimento do ICMS que não foi recolhido devido a Lei Kandir", lembra o secretário.
Com informações de Siumara Gonçalves e da Agência Camara
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