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Câmara de Colatina derruba veto à lei que flexibiliza abertura do comércio

Câmara de Colatina derruba veto à lei que flexibiliza abertura do comércio

A administração municipal diz que fez o papel dela vetando a lei e que agora cabe ao Ministério Público e ao Governo do Estado qualquer atitude, já que a medida fere o decreto estadual

Publicado em 16 de setembro de 2020 às 20:10

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Movimentação em Colatina, no Noroeste do ES
Câmara de Colatina derruba veto em lei que flexibiliza o funcionamento do comércio. (João Henrique Castro )

A lei que flexibilizava a abertura do comércio na cidade em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, parece ter virado novela. No mais novo capítulo, a Câmara Municipal decidiu derrubar o veto do prefeito Sérgio Meneguelli (Republicanos).

O veto foi derrubado na reunião de segunda-feira (14). Segundo o presidente da Câmara e autor do projeto, Eliesio Braz Bolzani (Progressistas),  a prefeitura precisa analisar a situação até a próxima sexta-feira (18), antes que a lei seja promulgada.

Procurada, a Prefeitura de Colatina afirmou que já foi notificada da derrubada do veto e não deve tomar medidas sobre o assunto. “O município já fez a sua parte vetando o projeto por ser considerado inconstitucional. O próximo passo cabe a Câmara Municipal que deve promulgar a lei. Agora fica a cargo do Ministério Público e Governo do Estado, já que a lei diverge dos decretos do ES", afirmou a administração municipal. 

Na classificação mais recente do governo do Estado, com vigência entre esta segunda-feira (14) e o domingo (20), a cidade aparece em risco moderado de contaminação para Covid-19. Com isso, ainda precisa de seguir medidas restritivas para o funcionamento de alguns setores.

Projeto foi vetado por Sérgio Meneguelli . (Prefeitura de Colatina/ Divulgação )

A Reportagem de A Gazeta procurou o MPES e o Governo do Estado, mas os órgãos não se manifestaram até a publicação da matéria. 

ENTENDA O CASO

O Projeto Lei nº 86/2020 foi aprovado no dia 25 de agosto pela Câmara Municipal de Colatina. A medida estabelece a flexibilização do horário de funcionamento do comércio não essencial, como bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas ou das 16h às 22 horas. Aos sábados, domingos e feriados, pelo texto, o funcionamento seria permitido das 10h às 18 horas, com tolerância de 30 minutos para o encerramento das atividades.

Antes que a lei fosse avaliada pela administração municipal, uma notificação encaminhada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) determinando que o projeto fosse vetado. Na visão do órgão, a lei é inconstitucional e o município não tem competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo Estado. De acordo com o MPES, a lei contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas pelos órgãos de Estado para conter o avanço da Covid-19 no Espírito Santo.

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