A Câmara de Vitória promulgou uma lei que prevê flexibilizações no funcionamento do comércio não essencial de Vitória. O texto, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (25), permite que comércio de rua, restaurantes e bares funcionem durante a semana em atendimento presencial, das 10h às 22h, o que contraria as regras estabelecidas pela Matriz de Risco, elaborada pelo governo do Estado.
Já nos finais de semana, a lei libera o funcionamento presencial dos estabelecimentos das 10h às 23 horas. O texto permite ainda o uso de parquinhos, brinquedotecas e similares, apresentações artísticas de voz e violão, música mecânica e organização de eventos, respeitando o limite de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
No dia 28 de julho, a Câmara havia aprovado o projeto de lei que flexibilizava a abertura do comércio. A norma, porém, ainda precisava passar pela sanção do prefeito Luciano Rezende (Cidadania), o que não aconteceu.
A Lei Nº 9670/2020, publicada nesta terça-feira (25), prevê regras para o funcionamento do comércio, como uso obrigatório de máscara, distanciamento obrigatório de dois metros entre as mesas e ocupação de 50% da capacidade total do estabelecimento. Ainda assim, a lei contraria as regras da Matriz de Risco, que prevê que, em municípios com risco moderado de transmissão do coronavírus, que é o caso de Vitória, bares estão proibidos de funcionar.
A Prefeitura de Vitória foi procurada e respondeu que "as regras para abertura de comércio e demais atividades são definidas pelos governos dos Estados, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os municípios devem seguir essa orientação. A Prefeitura de Vitória observará as recomendações da Procuradoria Geral do Município (PGM) para definir sua ação diante desse cenário."
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