A Prefeitura de Cariacica, no Espírito Santo, vai interditar estabelcimentos que insistirem em abrir. Segundo o Poder Executivo, academias de esportes de todas as modalidades, centros comerciais e shopping estão proibidos de funcionar. Já para bares, comércio em geral, sendo ele formal ou informal, ambulantes e MEIs, a recomendação é paralisar imediatamente suas atividades .
A medida tem como base a necessidade de se reduzir os deslocamentos não essenciais da comunidade como forma de prevenção ao coronavírus (Covid-19) que vem se espalhando por todo o país.
O decreto com a suspensão de atividades foi publicado nesta sexta-feira (20) no diário oficial do município. De acordo com o texto, os alvarás de funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades, centros comerciais e shopping estão suspensos. Eles deverão permanecer com suas atividades paralisadas enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Estado (decreto 054/2019).
Apenas supermercados e farmácias poderão funcionar, porém, eles deverão limitar o número de clientes ao número de atendentes disponíveis. Lojas que vendam artigos de primeira necessidade (alimentos não preparados, limpeza e higiene pessoal) também poderão abrir, mas desde que não permitam aglomeração dentro e fora dos estabelecimentos.
O comércio será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC). Ela será a responsável por verificar o descumprimento do decreto municipal e vai aplicar penalidades administrativas cabíveis, o que inclui a "interdição do local com apoio policial".
Depois, a Procuradoria Geral do Município (PGM) será notificada para que as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas. Dessa forma, além de adotar as medidas legais, a PGM pode comunicar o fato ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a abertura do comércio pode ser apurada âmbito criminal.
A prefeitura ainda recomenda que os comerciantes priorizarem a entrega dos seus produtos no domicílio do consumidor, por delivery. Mas isso deve ser feito desde que o empreendedor garanta as condições de precaução aos seus empregados, colaboradores e entregadores, nos termos do que é indicado pela OMS.
Já bares, lanchonetes e restaurantes deverão limitar o atendimento a 50% do máximo da capacidade de clientes, desde que garantam condições de precaução aos seus empregados e colaboradores, nos termos do que indicado pela OMS. Além disso, fica proibido a disponibilização de mesas e cadeiras nos espaços públicos, a exemplo de vias, calçadas, praças etc.
O decreto da prefeitura ainda determinou a proibição da utilização de espaços públicos, inclusive de lazer, esportes, praças em geral e campos de futebol, cercados ou não, não importando o número de pessoas. "Havendo infringência, o fato poderá ser denunciado mediante foto e identificação das pessoas, por meio do telefone 162 ou pela ouvidoria on-line disponível no site, a fim de que sejam adotadas as medidas cíveis e criminais, nos termos do art. 132 do Código Penal", explica o decreto.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar profissionais que estejam classificados em concurso público ou processo seletivo, postergando-se a entrega de exames admissionais que forem necessários para 30 dias após o período de estado de emergência decretado pelo Estado. Porém, a posse só será concretizada após a entrega de todos os exames médicos e documentos necessários.
Além disso, está prorrogado o prazo de vigência dos contratos administrativos, por até 30 dias após fim do período de estado de emergência. Os ordenadores de despesa deverão providenciar a formalização dos termos aditivos, que deverão ser concluídos até 30 dias após o fim do período de estado de emergência.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta