Quem está animado para curtir o carnaval em 2024 pode se deparar com um problema: os dias da folia, especialmente segunda e terça-feira, não são feriado. E, em um ano com pouquíssimas pausas no meio da semana, pensar que a maior festa do país também não é um deles chega a ser estranho. Mas como fica a folga o trabalhador? Será que quem trabalha na folia tem direito a hora extra?
As datas que compreendem o carnaval não estão no calendário oficial de feriados do Espírito Santo. O advogado Sandro Rizzato explica que os dias de comemoração — 12 e 13 de fevereiro, neste ano — são apenas pontos facultativos, com previsão em portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
De acordo com a advogada Patrícia Pena da Motta Leal , para que os dias de carnaval sejam reconhecidos como feriados, é necessário aprovação em lei — federal, estadual ou municipal. “É importante ressaltar que o carnaval, por si só, não é considerado um feriado nacional, a menos que haja uma legislação municipal ou estadual que o estabeleça como tal.”
Não existe legislação federal nesse sentido, mas alguns Estados e municípios brasileiros têm leis específicas para isso. No entanto, esse não é o caso do Espírito Santo nem das prefeituras capixabas.
O que ocorre, anualmente, é a publicação de decretos, orientando ponto facultativo nesse período para os servidores públicos. Já para a grande maioria dos trabalhadores da iniciativa privada, o carnaval é considerado dia normal de trabalho. Sendo assim, se o empregador decidir abrir seu negócio com funcionamento normal, o trabalhador é obrigado a dar expediente, mas nada impede uma negociação.
Além disso, os especialistas recomendam que as empresas adotem uma política transparente de comunicação com seus funcionários, deixando claro as expectativas em relação ao trabalho durante o período do carnaval.
Como não é feriado, o carnaval é um dia normal de trabalho e não gera pagamento de hora extra nem obrigação de concessão de folga compensatória. Algumas categorias, por conta de convenção coletiva, não trabalham naturalmente nesses dias, porém fica estipulado no acordo coletivo um percentual de pagamento de horas extras, caso haja expediente.
Os empregadores que optarem por conceder folga no carnaval deverão negociar com o empregado ou sindicato da categoria para compensação na mesma semana ou mês, sem exceder o limite de 2 horas extras diárias. Existe também a possibilidade de fazer a compensação desses dias não trabalhados antes do carnaval ou fazer um banco de horas de até 6 meses.
Se for determinado legalmente o feriado no Estado ou município em que o cidadão está, este vale para todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), mesmo que estejam em home office.
Sim. Trabalhadores domésticos têm os mesmo direitos quanto a este aspecto.
Se a concessão da folga for uma opção do empregador ele não pode descontar o dia, apenas negociar a compensação com o empregado ou sua representação coletiva.
Por acordo individual ou coletivo de trabalho. É aconselhável o empregado guardar comunicações por e-mail ou WhatsApp, com as orientações para esse período.
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