Por conta da variante Ômicron e o aumento dos casos no Espírito Santo, o governo do Estado e as prefeituras capixabas, pelo segundo ano seguido, decidiram pela não realização das festas de carnaval de rua. Mas sem os eventos, novamente vem a pergunta: como ficam as folgas previstas no calendário oficial e quais os direitos do trabalhador?
Primeiramente, é preciso deixar claro que o carnaval não é um feriado. Dessa forma, as datas não estão no calendário oficial de feriados do Estado.
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