Enquanto os trabalhadores assalariados têm o Imposto de Renda retido na fonte, para outros grupos, o pagamento do tributo ocorre por meio do carnê-leão, que é um é um recolhimento mensal obrigatório pelo contribuinte que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. É comum, por exemplo, entre os profissionais liberais ou autônomos.
Em geral, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a:
Apesar de o modo de recolhimento ser diferente, as alíquotas do carnê-leão seguem a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda comum, conforme observou o consultor contábil e financeiro Cristóvão Bourguignon.
"O recolhimento do tributo do tributo é feito com base nos rendimentos mensais, que devem ser informados no programa do carnê–leão. A partir daí, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) e realizar o pagamento."
Bourguignon reforça que isso não dispensa a necessidade de preenchimento da declaração de IR, que, neste caso, serve para consolidar as informações do ano, e fazer eventuais ajustes, em decorrência da variação de renda.
Vale observar que, a partir deste ano, a forma de preenchimento do carnê-leão passa a ser feita totalmente on-line. Até 2020, o contribuinte precisava baixar um programa específico no computador para preencher o documento e calcular o imposto a pagar.
Agora, basta acessar o Centro de Atendimento Virtual (portal e-CAC) da Receita Federal, com login e senha. Após entrar no sistema, acesse a aba "Meu Imposto de Renda", dentro da qual constará o menu "Declaração". Dentro deste menu, clique em "Acessar carnê-leão".
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