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Casagrande amplia prazo para PMs do ES se aposentarem com regra atual

Casagrande amplia prazo para PMs do ES se aposentarem com regra atual

Decreto do governador adiou para 31 de dezembro de 2021 a data para que algumas novas regras previstas na reforma da Previdência comecem a valer para os bombeiros e policiais militares capixabas

Publicado em 9 de janeiro de 2020 às 20:28

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Militares dos Estados foram incluídos na Reforma da Previdência das Forças Armadas. (Divulgação/PMES)

Os policiais e bombeiros militares do Espírito Santo poderão se aposentar a partir das regras atuais até 31 de dezembro de 2021. Um decreto assinado pelo governador Renato Casagrande e publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial adia o início da validade de alguns itens da reforma da Previdência dos militares aprovada nacionalmente em dezembro do ano passado.

Isso significa que as novas regras para concessão de aposentadoria e pensões só terão efeito no Espírito Santo para quem requerer o benefício a partir do primeiro dia do ano de 2022. 

Casagrande amplia prazo para PMs do ES se aposentarem com regra atual

O próprio texto da reforma da previdência dos militares, que foi promulgado em 16 de dezembro do ano passado, já previa essa possibilidade de adiamento. O artigo 26 pontua que "Ato do Poder Executivo do ente federativo, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias e cujos efeitos retroagirão à data de publicação desta Lei, poderá autorizar, em relação aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em atividade na data de publicação desta Lei, que a data prevista no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, incluídos por esta Lei, seja transferida para até 31 de dezembro de 2021."

AS MUDANÇAS DA NOVA LEI

De forma geral, o texto da reforma não altera substancialmente os critérios para a ida para a inatividade dos militares capixabas. O tempo de contribuição mínimo, pode exemplo, fixado em 35 anos pela nova lei federal, já era praticado no Espírito Santo. 

Uma regra que ainda não estava prevista é a exigência de 25 anos de atividade policial para se aposentar. Esse tempo sobe gradualmente (4 meses a cada ano) a partir de janeiro de 2021 até atingir 30 anos. O Estado não tinha regra nesse sentido. Com o adiamento, ela passa a valer a partir de 2022 já exigindo os 30 anos de atividade na função.

NOVA ALÍQUOTA PERMANECE

A mudança, no entanto, não se refere à nova alíquota de contribuição. Atualmente, os PMs e bombeiros capixabas da ativa pagam 11% para o sistema previdenciário. Pela nova lei, a alíquota cai para 10,5% neste primeiro momento. 

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Já os militares da reserva, atualmente, só contribuem sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 . Com a mudança, eles passarão a pagar sobre o total dos rendimentos. A mesma regra vai valer para os pensionistas.

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